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SÃO PAULO – Muitos investidores evitam a aplicação no mercado de imóveis graças a fatores como a menor liquidez e a carga considerável de tributos e outras despesas que o acompanham. Uma boa forma de aliviar o impacto dos custos, porém, está nos fundos de investimento imobiliário.
Segundo Sérgio Belleza Filho, responsável pelo Departamento de Fundos Imobiliários da corretora Coinvalores, “tem muita gente deixando os encargos e a dor de cabeça típica de uma carteira de flats, por exemplo, e passando para os fundos”. Vale a pena entender quais são as justificativas tributárias por trás dessa preferência, com destaque para a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos do investidor pessoa física.
Isenção condicionada
Responsável pela regulação tributária dos fundos imobiliários, a Lei nº 9779/99 permite a isenção de alguns tributos, desde que o administrador respeite as seguintes condições:
- Distribuir, ao menos a cada seis meses, 95% do rendimento aos cotistas;
- Não investir em empreendimentos que tenham como incorporador, construtor ou sócio um investidor com mais de 25% das cotas do fundo.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda, entretanto, incidirá no eventual ganho de capital derivado da venda de cotas e na distribuição de rendimento ao cotista. No que diz respeito ao ganho de capital, a alíquota será de 20% para qualquer tipo de investidor.
Já quanto à tributação sobre os rendimentos, existe uma diferença entre pessoas jurídicas e físicas:
- Pessoa jurídica: Imposto de Renda de 20%;
- Pessoa física: isenta de Imposto de Renda.
Para ser realmente isenta da tributação sobre rendimentos, a pessoa física não pode deter 10% ou mais do total de cotas do fundo imobiliário. Além disso, o fundo deve ter um mínimo de 50 cotistas, e precisa negociar em bolsa ou em mercado de balcão organizado.
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Por um IR ainda menor
Isenções tributárias à parte, Sérgio Belleza defende que a alíquota de 20% aplicada aos Fundos de Investimento Imobiliário seja reduzida a 15%, tal qual ocorreu com o mercado acionário. Isso daria maior competitividade à aplicação frente a outras opções da renda variável.
Despesas com corretagem
Segundo Belleza, a taxa cobrada por corretagem nos fundos imobiliários gira em torno de 1%, superando outras formas de investimento. No entanto, ele lembra, “essa taxa tende a cair com uma maior popularização dos fundos”.
Despesas do administrador
As despesas do administrador do fundo interessam, na medida em que podem ser repassadas ao cotista sob forma de um rendimento menor. Não há muito com que se preocupar, porém.
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Os gastos com gestão da aplicação, manutenção dos imóveis e taxas cobradas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) são relativamente leves e costumam ser cobertos por meio de pequenas reservas organizadas pelo administrador.