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Fundos de pensão vão cooperar no combate à lavagem de dinheiro

Operações feitas em um mês com valores iguais ou maiores que R$ 50 mil serão obrigatoriamente informadas à SPC

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SÃO PAULO – Cooperando no combate à lavagem de dinheiro, os fundos de pensão agora serão obrigados a informar à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) as operações realizadas em um único mês, com seus participantes ou beneficiários, com valores iguais ou maiores que R$ 50 mil.

A comunicação dos fundos deverá ser feita em, no máximo 24 horas, a contar da realização, sem aviso prévio ao titular da operação. Essas e outras determinações aos fundos de pensão constituem uma nova regra publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial da União.

Como explicou Ricardo Pena, secretário da SPC, para a elaboração da nova norma foram observadas as leis brasileiras e as práticas internacionais referentes ao combate à lavagem de dinheiro. “Fizemos a nova instrução alinhada àquelas adotadas pelo Banco Central, pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), todas em consonância com a legislação nacional”.

Registros

Outra obrigação determinada às entidades de previdência é que sejam registrados e sempre atualizados os dados pessoais de participantes ou beneficiários “politicamente expostos”, expressão na qual estão abrangidos os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou no exterior, emprego ou função pública relevante.

Ainda segundo a norma, os fundos terão que dar especial atenção quando forem feitas contribuições aos planos de benefícios cujos valores sejam incompatíveis com a ocupação profissional do participante ou seu rendimento estimado e aumentos substanciais das contribuições mensais sem causa aparente.