Fundos de pensão devem perder imunidade tributária

Os fundos de pensão devem pagar impostos sobre suas aplicações, esta foi a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 07/11. A decisão pretende colocar um ponto final em uma disputa de anos entre os fundos de pensão e a Receita Federal, quanto ao pagamento de imposto de renda sobre as aplicações […]

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Os fundos de pensão devem pagar impostos sobre suas aplicações, esta foi a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 07/11. A decisão pretende colocar um ponto final em uma disputa de anos entre os fundos de pensão e a Receita Federal, quanto ao pagamento de imposto de renda sobre as aplicações destas entidades.

Fundos já provisionaram pagamento

Apesar da tributação sobre aplicações dos fundos já ser prevista desde 1993, os fundos contestaram a decisão na Justiça, onde ganharam em várias instâncias. Preocupados com um possível impacto negativo no seu caixa, caso estas liminares fossem derrubadas, os fundos continuaram fazendo provisões para o pagamento de IR.

Contudo, desde que os fundos de pensão ganharam liminar na justiça em 1998 garantindo o não pagamento do imposto, as provisões para pagamento de imposto de renda dos fundos de pensão não foram repassadas para a Receita Federa. A Receita estima que estas provisões já somem R$ 11 bilhões. Além da quitação dos impostos atrasados a decisão deve implicar em um aumento da arrecadação anual da Receita na ordem de R$ 600 milhões.

Decisão já era prevista no Orçamento de 2002

O governo já havia previsto esta decisão na elaboração do orçamento de 2002, de forma que a decisão de quarta-feira não alivia, em nada, a situação delicada em que se encontra a aprovação do orçamento para o próximo ano. O equilíbrio do orçamento tem sido a principal razão pela qual o governo está tentando impedir a aprovação em plenário do reajuste da tabela de IR em 35,29%. Uma vitória em plenário representaria uma perda na arrecadação tributária de R$ 5,3 bilhões, frente à cerca de R$ 800 milhões previstos no projeto do governo.
Presidente do STF acredita que a decisão estabelece jurisprudência

Apesar da decisão do STF referir-se a um processo individual, no caso um mandato de segurança que assegurava imunidade ao fundo de pensão da Embrapa, para o presidente do STF, Marco Aurélio de Mello, o resultado da votação, de seis votos a favor e quatro contra, estabelece jurisprudência no assunto. Com isso fica estabelecido que os fundos de pensão não gozam de imunidade tributária, Mello também lembrar que a Constituição de 1988 não garante imunidade dos fundos.
Para Abraap decisão não é final

Contudo, o superintendente geral da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Devanir da Silva, acredita que a decisão do STF não elimina a possibilidade de que os fundos entrem com um recurso na justiça para evitar a cobrança do imposto de renda sobre o rendimento das aplicações destas entidades. Para ele, o Congresso não deve contar como certo o recebimento destes pagamentos, já que as entidades devem recorrer na justiça, já que a questão de bi-tributação não foi sequer abordada. As entidades de previdência alegam que o pagamento de tributo sobre as aplicações implicaria em bi-tributação, já que o imposto já incide na hora em que o trabalhador resgata o seu benefício do fundo.
Oferta de renegociação de dívida não deve ser aceita

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As empresas que optarem pela negociação com a Receita Federal, através da retirada das ações judiciais e pagamento dos tributos atrasados, poderão se beneficiar de uma redução da carga tributária, como também do pagamento de metade do montante total de impostos devidos, sem qualquer incidência de juros. Apesar destes benefícios, o superintendente de Relações Institucionais da Abrapp, Emilio Carlos, acredita que nenhuma entidade de previdência deva entrar em acordo com a Receita, pois existe o risco do dirigente do fundo de pensão ser acionado judicialmente pelos segurados por irresponsabilidade civil.
A Abrapp já convocou uma assembléia para discutir com os assessores jurídicos as implicações da decisão do STF e os próximos passos da entidade na disputa judicial. A associação continua defendendo o diferimento desta tributação, permitindo o adiamento do pagamento do imposto para a data de resgate do benefício.
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