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Fundos de investimentos: confira como é calculado o Imposto de Renda

Imposto de Renda varia de acordo com tipo de fundo e prazo de aplicação; investimentos de longo prazo pagam menos

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Embora a rentabilidade bruta de um fundo de investimentos possa ser calculada com base no valor da cota, o investidor não pode esquecer dos tributos, na hora de calcular a rentabilidade líquida de sua aplicação. E como a tributação varia, ela pode fazer a diferença na hora de escolher a melhor alternativa.

Com a entrada em vigor da Lei n° 11.033 em 1º de janeiro de 2005, as regras de tributação dos fundos de investimento foram alteradas. A alíquota de Imposto de Renda, que antes era única de 20% e aplicada para todos os tipos de fundos, passou a ser distinta de acordo com o tipo de fundo e prazo de investimento.

Vantagem para prazos mais longos

As regras de tributação determinam que os impostos sobre as aplicações sejam calculados em função do tempo de permanência dos recursos aplicados e do prazo médio dos ativos que fazem parte da composição da carteira de investimentos.

De uma maneira geral, o objetivo é beneficiar os investidores que optam por investimentos com prazo médio superior a 365 dias, com a cobrança de menores alíquotas de Imposto de Renda, por exemplo.

Resumo da tributação de curto e longo prazo

A tributação nos fundos de investimentos é distinta, inicialmente, dependendo da natureza do fundo: previdência, ações e outros. Faz parte da categoria “outros” a maioria dos fundos, o que inclui desde os de renda fixa até os multimercados, que são fundos cuja parcela investida em ações não supera 49%.

Outros tributos

Além do IR, ainda incide o IOF (Imposto Sobre Movimentação Financeira) e, nos fundos de renda fixa com liquidez diária, a incidência desde imposto é de acordo com uma tabela regressiva, até o 29º dia da aplicação, estando isentos a partir do 30º dia. O IOF incide sobre o ganho da aplicação.