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SÃO PAULO – Após um longo período de discussões e estudos, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM – anunciou recentemente a Instrução Normativa nº 409, tratando, basicamente, de aspectos relacionados à constituição, administração e funcionamento geral dos fundos de investimento existentes no país.
O intuito geral da nova regulamentação para a indústria de fundos é ampliar a transparência no que se refere à divulgação de informações relacionadas à administração dos fundos, de forma a atrair um maior número de investidores potenciais que não aplicavam o seu dinheiro na indústria de fundos em parte devido à falta de entendimento.
No dia-a-dia, contudo, quase nada muda para o investidor, já que a nova regulamentação publicada pela CVM é resultado, basicamente, de uma consolidação da legislação anterior, que se fundamentava em duas normas: uma regida pela própria CVM e outra pelo Banco Central.
Para Anbid, investidor foi o grande beneficiado
De uma maneira geral, as novas regras foram bem recebidas pelo mercado em geral. Para a Anbid (Associação Nacional dos Bancos de Investimento), a nova legislação representa um importante passo no sentido de simplificar, tanto para administradores de carteiras quando para investidores, a estrutura da indústria de fundos.
Um primeiro ponto positivo lembrado pela Anbid, em nota divulgada à imprensa, foi de que esta nova legislação facilita bastante a compreensão dos investidores sobre o funcionamento da indústria, o que tende a ampliar a entrada de recursos em fundos de investimento. Em outras palavras, quanto mais fácil fica conhecer a indústria de fundos, mais investidores migram seus recursos para esta forma de investimento.
Além disso, à medida que se torna mais claro o funcionamento dos fundos de investimento como um todo, fica mais fácil para os bancos que atuam neste mercado treinarem suas equipes de venda de produtos. Isto é bastante benéfico para o investidor, à medida que este passa a ter acesso a uma informação de melhor qualidade sobre os fundos que deseja aplicar seus recursos, facilitando bastante o seu processo de escolha.
Outro ponto ressaltado pela Anbid é que a nova legislação deve facilitar a fiscalização por parte das autoridades e dos organismos de auto-regulação. Uma vantagem que certamente não pode ser esquecida é que, à medida que esta nova legislação representa um avanço em termos de transparência e qualidade de informação, fica mais fácil a criação de novos produtos, o que beneficia diretamente o investidor, por ampliar suas opções de escolha.
Alterações refletem amadurecimento da indústria
Uma mudança bastante elogiada não só pela Anbid como por diversos administradores de fundos foi a extinção da divisão entre os fundos de renda fixa e os fundos de renda variável, re-classificando os fundos existentes em sete categorias: curto prazo, referenciados, renda fixa, ações, cambial, dívida externa e multimercados. Esta nova divisão faz mais sentido se considerarmos os produtos existentes atualmente no mercado.
Sendo assim, esta é uma das alterações que representam os aperfeiçoamentos introduzidos pela nova legislação e que são bastante coerentes com o atual estágio de amadurecimento da indústria de fundos, como lembra a Anbid. Outro ponto que mostra um grande passo no sentido de adequar a legislação existente à maior qualificação dos investidores refere-se à política de divulgação de informações.
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Para se ter uma idéia, uma medida bastante interessante e necessária é aquela prevista no artigo 39 da instrução normativa, que trata sobre o prospecto do fundo comercializado. De acordo com a legislação, no prospecto devem constar todas as informações relevantes para o investidor, como política de investimento do fundo e riscos envolvidos na aplicação. Além disso, este prospecto deve ser sempre atualizado.
Outra novidade: para os fundos que utilizam instrumentos de derivativos, é necessário que seja colocada em todo o material de divulgação, de forma clara, legível e em destaque, uma advertência atentando para o fato de que estas estratégias podem resultar em significativas perdas de patrimônio para os seus cotistas, conforme estabelecido pela CVM.
Balanço geral
Percebe-se, dessa maneira, que a nova regulamentação dos fundos de investimento anunciada pela CVM tem tido, pelo menos no curto prazo, uma repercussão positiva junto ao mercado em geral. Como os próprios diretores da Anbid lembram, uma análise mais profunda demanda estudos mais amplos, de modo que gradativamente o mercado aprimorará sua opinião sobre as medidas tomadas pelo governo.
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De qualquer forma, é inegável que a instrução normativa 409 representa um grande avanço em termos de transparência e de modernização das regras gerais da indústria de fundos. Além disso, como bem lembra a Anbid, a nova regulamentação atende a uma demanda do mercado de fundos que já tem longa data, o que mostra que o governo tem, na medida do possível, mostrando uma boa vontade e abertura em relação às reivindicações dos regidos.
Na visão da Anbid, a nova regulamentação da indústria de fundos vem complementar as medidas anteriores do governo, como a criação da conta-investimento e a nova tributação dos investimentos, para estimular a formação da poupança interna do país.