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Fundos 157: será que você tem uma boa quantia a receber e se esqueceu?

Estima-se que há cerca de R$ 600 milhões a serem resgatados; saiba como conferir se você tem direito a parte deste montante

Juliana Pall Farias

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SÃO PAULO – Quem pagava Imposto de Renda (IR) entre 1967 e 1983 tinha a opção de aplicar 2% do valor devido à Receita Federal em cotas do antigo Fundo 157, que recebeu este nome por ter sido criado por decreto Lei nº 157. Este tipo de fundo aplicava seus recursos em ações, e a instituição administradora das cotas do fundo era de livre escolha do investidor.

Contudo, com a extinção do fundo, em 1983, muitos cotistas esqueceram de resgatar suas aplicações. Em 1996, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) enviou correspondência aos cotistas do fundo, lembrando-os da existência de recursos a serem resgatados, mas nem todos atenderam ao chamado.

As estimativas são de que o Fundo 157 ainda tenha cerca de R$ 600 milhões a serem resgatados. Será que você tem uma boa quantia a receber e simplesmente se esqueceu?

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Valor médio por cotista é de R$ 175,55

Apesar de R$ 600 milhões, a princípio, parecer muito dinheiro para estar esquecido pelos cotistas do extinto Fundo 157, as estimativas da CVM são de que este montante esteja dividido entre aproximadamente 3.417.869 cotistas. Ou seja, cada cotista teria um valor médio de R$ 175,55 a resgatar.

O valor médio é bem menos expressivo, mas não deixa de ser de direito do cotista do Fundo 157. Caso o investidor se recorde em qual instituição efetuou suas aplicações, deve-se dirigir a ela e solicitar o resgate de seus recursos. Para realizar o resgate, o investidor deve apresentar RG, CPF e um comprovante de residência.

Não sabe se tem cotas ou não?

Já aqueles que nem ao menos se recordam se aplicaram no Fundo 157 ou não, podem obter informações no site da CVM – www.cvm.gov.br – acessando o link “Consulta Fundo 157”. Digitando o número de seu CPF, a autarquia informará se há cotas a serem resgatadas e qual instituição financeira o investidor deve procurar.

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Contudo, por motivos de segurança, o montante disponível a resgate não é informado pela CVM. Para conhecer a quantia que se tem direito, o investidor deve consultar diretamente a instituição financeira que administra suas cotas.