Publicidade
SÃO PAULO – Um novo golpe está tirando o sono de clientes e lojistas. Trata-se do cheque clonado, cuja aparência se assemelha demais com o cheque original. “Parece verdadeiro, mas não é”, alerta José Geraldo Tardin, diretor do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo).
A fraude está aumentando a cada dia que passa. É preciso muita atenção por parte dos comerciantes na hora de aceitar o pagamento em cheque. Para o consumidor, vale a mesma recomendação: alguns cuidados podem evitar a clonagem das folhas.
Muita atenção!
Procurando orientar os consumidores para esse tipo de situação, a entidade de defesa dos consumidores, elaborou uma lista detalhada sugerindo algumas medidas:
- Elimine os espaços vazios na hora de preencher seus cheques e evite rasuras;
- Mantenha sempre o controle de sua conta (depósitos, retiradas, pagamentos etc.) e anote tudo no canhoto dos cheques;
- Evite andar com o talão de cheque e com cartões de crédito. Carregue somente o que vai usar no dia;
- Confira os dados (nome, número da conta corrente, CPF e quantidade de folhas) assim que receber um novo talão de cheques;
- Tome cuidado para guardar os talões! Destaque a folha de requisição e guarde-a separadamente;
- Nunca deixe requisições ou folhas assinadas em seu talão de cheques;
- Se tiver contas inativas, destrua os talões de cheque e cartões do banco;
- Mantenha os talões separados de quaisquer outros documentos pessoais;
- Não utilize canetas oferecidas por estranhos, hidrográficas ou cuja tinta pode ser facilmente apagada;
- Não utilize máquinas de escrever com fita à base de polietileno, pois o preenchimento pode ser facilmente apagado;
- Nunca forneça dados pessoais por telefone ou Internet.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
Mas, o que diz o CDC, e como o consumidor pode se basear nele para proteger os seus direitos? De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, todo aquele que se dispuser a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços deve responder pelos fatos e vícios resultantes dos empreendimentos, independente da culpa.
Diante disso, para que possa se eximir do dever de indenizar o cliente vítima de clonagem de cheque, o banco prestador do serviço precisa provar a culpa exclusiva do consumidor. Para maiores informações é possível entrar em contato direto com o IBEDEC através do e-mail: tardin@ibedec.org.br.