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SÃO PAULO – A Fras-Le informou, em comunicado à Bovespa, a decisão da reunião do Conselho de Administração da companhia, realizado nesta mesma quinta-feira de creditar e pagar juros sobre o capital próprio aos acionistas, como se segue:
(a) O valor dos juros foi apurado com base na variação “pro rata” dia (período de janeiro a junho de 2002) da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, calculada sobre o Patrimônio Líquido de 31 de dezembro de 2001, observados os limites legais, e todos os acionistas detentores das ações representativas do capital social da Companhia serão remunerados com o valor de R$ 0,05030 por lote e mil ações ordinárias e preferenciais, perfazendo um total de R$ 3.433.176,20;
(b) O pagamento será iniciado no dia 10 de julho de 2002 e a Companhia publicará aviso aos acionistas com as informações relativas ao mesmo;
(c) No tocante a retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre o valor a ser pago, serão observadas as disposições legais vigentes;
(d) Os juros pagos serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório apurado no exercício a ser encerrado em 31 de dezembro de 2002 pelo seu valor líquido, conforme dispõe o item V da Deliberação CVM 207/96.
Norma: a partir de 28/06/2002, ações escriturais ex-juros.