Formas e formas de regularizar ativos no exterior

Prazo para adesão já começou e Ação Direta de Inconsitucionalidade relacionada à nova lei

Publicidade

O prazo para a adesão à chamada Lei de Repatriação já começou e se encerra no próximo 31 de outubro – Dia das Bruxas (Halloween) e um dia depois do segundo turno das eleições municipais.

Em meio aos tumultuados ambientes político e econômico em que vivemos, ainda é preciso avaliar a regulamentação dessa que pode ser a primeira e a única oportunidade oficial de regularizar ativos mantidos no exterior, sejam recursos financeiros sejam bens materiais.

Envolvido na judicialização do processo de impeachment, o Supremo Tribunal Federal deverá analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n. 5.496, de autoria do Partido Popular Socialista – PPS, exatamente com a Lei de Repatriação.

Ao lado das listas de bens e recursos no exterior, da documentação suporte já recebida e ainda a receber e de planilhas de cálculo e de consolidação das informações, o interessado em regularizar a situação terá de se preocupar também com o andamento dessa ADI. É certo que o Poder Judiciário brasileiro é moroso, mas, nesse caso específico, a demora na análise do mérito pelos Supremos Ministros poderá comprometer o regime especial criado pela Lei de Repatriação.

Apesar das dúvidas e da insegurança jurídica causada por elas, há um elemento extremamente positivo desse processo: o titular de ativos no exterior foi provocado a pensar a respeito e a tomar providências para regularizar sua situação. E considerando algumas premissas, pode haver medidas alternativas para oficializar esses ativos estrangeiros até então à margem das declarações que seu proprietário apresentou às autoridades brasileiras.

Dentre essas premissas, podem ser citadas: origem dos ativos, que em qualquer hipótese deverá ser lícita; capacidade de comprovar essa origem; idade dos ativos envolvidos; valor total dos ativos; geração ou não de frutos (rendimentos) dos ativos mantidos no exterior.

Continua depois da publicidade

Dependendo da combinação desses fatores, a regularização dos recursos, financeiros ou materiais, localizados no exterior, pode ser feita com base em outras leis e regulamentos, mais antigas e por isso mais seguras, passando, o interessado, ao largo das discussões sobre a Lei de Repatriação.

Edison Carlos Fernandes, doutor em Direito pela PUC/SP, coordenador do Núcleo de Direito Tributário do CEU Escola de Direito, professor da FGV Direito SP, sócio do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.