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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:
Em atencao a consulta efetuada pela BM&FBOVESPA a respeito da aplicabilidade do
direito de recesso previsto no art. 256 da lei 6.404/76, quanto a aquisicao por
meio de sua controlada Fleury Centro de Procedimentos Medicos Avancados (Fleury
CPMA), de 100% das quotas das empresas DI Servicos Medicos Ltda. e DI Medicos
Associados Ltda., a cia. enviou o seguinte esclarecimento:
“Esclarecemos que nao sera convocada Assembleia Geral da Companhia para
aprovar/ratificar a aquisicao de 100% das quotas das empresas DI Servicos
Medicos Ltda. e DI Medicos Associados Ltda., realizada pela Fleury Centro de
Procedimentos Medicos Avancados S.A. (“Fleury CPMA”), controlada por Fleury
S.A., tendo em vista que o artigo 256, da Lei n. 6.404/76, estabelece tal
obrigacao apenas para aquisicoes de controle efetuadas por Companhia aberta, ou
seja, nao aplicavel a Fleury CPMA.
O entendimento de que o disposto no artigo 256, da Lei n. 6.404/76, nao se
aplica as Sociedades Anonimas de capital fechado, controladas por Companhia
Aberta esta ratificado no Oficio Circular/CVM/SEP n 001/2010 de 19/01/2010, em
seu item 27.2, que estabelece expressamente que:
“A principio, o referido artigo nao se aplica as operacoes em que companhias
abertas adquirem sociedades mercantis por intermedio de suas controladas,
coligadas ou subsidiarias integrais, que sejam companhias fechadas ou apresentem
outro tipo societario.”
Esclarece-se que as empresas DI Servicos Medicos Ltda. e DI Medicos Associados
Ltda., prestam servicos de medicina diagnostica por imagem em hospitais, sem
unidades proprias de atendimento direto ao cliente, segmento ate entao nao
explorado pelo Grupo Fleury.
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O modelo de negocio realizado pelas empresas adquiridas requer uma estrutura
capaz de interagir com os Hospitais clientes, que sao, usualmente, os
proprietarios dos equipamentos e administram as equipes tecnicas de suporte aos
profissionais medicos, cabendo ao Fleury CPMA atuar na prestacao dos servicos
medicos especializados, no caso das empresas adquiridas, exames de medicina
diagnostica.”