Fisco pode penhorar nome da marca de empresas

Penhora da marca é colocada em prática depois de esgotadas todas as possibilidades dos devedores do ICMS acertarem suas contas com o fisco

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SÃO PAULO – Os inadimplentes poderão ter a marca da empresa penhorada a pedido do fisco. A medida é nova e passou a ser vista como uma opção, depois das últimas alterações no Código de Processo Civil (CPC).

A penhora da marca é colocada em prática depois de esgotadas todas as possibilidades dos devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acertarem suas contas.

“Assim como a penhora online e a penhora sobre o faturamento, a de marca é uma medida eficaz, principalmente para os devedores contumazes de impostos”, afirma o chefe da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo, Clayton Prado.

Devedores

Para o fisco, os devedor contumaz é aquele que declara o imposto, mas não paga e mantém esse comportamento repetidas vezes, além de possuir débitos antigos.

De acordo com Prado, 12% desses devedores são responsáveis por 50% do volume de execuções. “Embora tida como medida drástica, agimos contra empresas cuja dívida supera seu faturamento anual”, diz.

Segundo veiculou o Diário do Comércio, periódico da Associação Comercial de São Paulo, existem 55 mil contribuintes ativos na capital com até 10 execuções fiscais em andamento cada um. Com mais de 10 execuções fiscais cada, existem 3,5 mil contribuintes, o que corresponde a 88 mil processos judiciais. A dívida total gira em torno de R$ 5 bilhões.

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Procedimento

De acordo com a Procuradoria, a penhora da marca está garantida no CPC, permitindo ao credor pedi-la como ressarcimento.

A advogada, Tônia Dutra, da Pactum Consultoria, acredita que a penhora da marca pode inviabilizar o exercício da empresa. “É um procedimento exagerado para forçar o pagamento do débito”, diz.