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SÃO PAULO – O prazo para o envio da Declaração Anual de Isento (DAI) termina às 20h desta quarta-feira, dia 30 de novembro. Vale lembrar que as entregas começaram a ser feitas em 1º de setembro.
A
Receita Federal alerta sobre os riscos de congestionamento dos sistemas, já que muitas pessoas acabaram deixando para declarar de última hora.
De acordo com dados da secretaria, de um total de 60 milhões de pessoas, aproximadamente 9,5 milhões deixaram para entregar a declaração no último dia, o que justifica o alerta do órgão em relação à sobrecarga na telefonia.
Onde entregar
A entrega da DAI pode ser feita em sua versão eletrônica, pelo site da Receita Federal, até as 20h. Também é possível recorrer às agências bancárias, casas lotéricas, Correios e postos do Caixa Aqui, da Caixa Econômica Federal. Neste caso, deve-se respeitar o horário de encerramento dos respectivos expedientes.
Vale dizer que bancos e lotéricas cobram R$ 1,00 pelo serviço, enquanto a taxa nos Correios é de R$ 2,40.
Os contribuintes que ganharam mais de R$ 12.969 no decorrer de 2004 não devem preencher a declaração de isentos, pois seus rendimentos são tributados pela Receita Federal. Estas pessoas já deveriam ter apresentado a Declaração do Imposto de Renda até 29 de abril, quando venceu o prazo para a entrega.
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Também estão livres do envio do documento aqueles que se inscreveram no CPF este ano e todos os cônjuges cujos números de inscrição no CPF já tenham sido informados na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, apresentada em conjunto com o marido ou a esposa.
Suspensão do CPF
Quem não entregar a declaração nesta quarta-feira só poderá regularizar sua situação no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nos Correios. Nestes casos, a multa pelo atraso é de R$ 4,50, e a partir de janeiro subirá para R$ 5,50.
O contribuinte que deixa de declarar por um ano tem seu CPF classificado como “pendente”. Se a omissão se repete no segundo ano, a Receita Federal cancela o documento. A finalidade principal do recadastramento é atualizar a base de dados eliminando os cadastros duplos, os falsificados e de pessoas já falecidas.