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Filho em outra cidade ou país: como fica a relação de dependência no IR?

Segundo o consultor tributário do Cenofisco, Lázaro Rosa da Silva, "a relação de dependência independe da convivência"

Patricia Alves

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SÃO PAULO – A Receita Federal permite que os contribuintes deduzam a quantia máxima de R$ 1.584,60 por ano, a título de despesas com dependentes. O valor é acumulativo, ou seja, para cada dependente é possível efetuar uma dedução.

É sabido que filhos de até 21 anos ou até 24 anos, caso estejam cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, são considerados dependentes. No entanto, uma dúvida freqüente que aparece na hora de declarar é: e no caso dos filhos que moram fora, seja em outro país ou outra cidade, como fica a relação de dependência?

Relação de dependência

De acordo com o consultor tributário do Cenofisco, Lázaro Rosa da Silva, “a relação de dependência independe da convivência”. Ou seja, mesmo que o filho more em outra cidade ou país, desde que se enquadre na categoria de dependente, o contribuinte pode usufruir desta dedução.

Além disso, caso o contribuinte seja responsável pelas despesas de educação do dependente, ainda pode deduzir uma parcela anual de R$ 2.480,66, por conta destes gastos, sem contar as despesas médicas, que são integralmente dedutíveis.

Vale lembrar que, com relação às despesas com instrução do dependente, só são dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativos à Educação Infantil (creche e educação pré-escolar), aos Ensinos Fundamental (1º grau) e Médio (2º grau), à Educação Superior (3º grau) e a cursos de especialização ou profissionalizantes.

Ou seja, cursos de idiomas ou preparatórios para concursos ou vestibulares não se enquadram na categoria.

Dependentes no exterior

Para dependentes que moram fora do País, a premissa é a mesma, ou seja, os gastos realizados com aulas de idioma estrangeiro não podem ser deduzidos como despesas com instrução.

No entanto, segundo a Receita Federal, desde que comprovadas por meio de documentação hábil, podem ser deduzidos os valores relativos a despesas de instrução realizadas no exterior com dependentes, observados os requisitos e o limite previstos na legislação.

Neste caso, os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólar americano, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais, mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

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Vale destacar que o valor do imposto de renda retido sobre a remessa não pode ser computado como despesa com instrução nem pode ser considerado para fins de compensação na declaração de rendimentos da pessoa que suporta o encargo.