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SÃO PAULO – Se você é estudante certamente deve saber que a Caixa Econômica Federal (CEF) possui uma linha de crédito especial destinada somente para pagar os seus estudos. O crédito do Financiamento Estudantil (FIES) é cedido pelo Governo e repassado pela CEF para todos os universitários que não estão em condições de arcar com os altos custos que as faculdades cobram hoje em dia.
Como funciona o FIES
O valor máximo financiado pelo FIES é de até 70% do valor da semestralidade escolar, com uma taxa de juros fixa de 9% ao ano, que irá prevalecer durante todo o período. O valor não financiado deverá ser pago diretamente à faculdade pelo universitário, sem a intermediação da CEF. No FIES você também pode aumentar ou diminuir o valor do financiamento a cada semestre, desde que respeite o percentual máximo de financiamento fixado em 70%.
Entretanto, para obter o financiamento você precisa passar por um processo de seleção, em que o principal ponto levado em consideração será a sua situação sócio-econômica. Além deste processo seletivo, você precisará atender a algumas exigências básicas, como por exemplo:
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- Estar regularmente matriculado em um curso de graduação não gratuito e credenciado pela faculdade junto ao FIES;
- Obter avaliação positiva no Exame Nacional de Cursos, o “Provão”, realizado pelo Ministério da Educação (MEC);
- Manter notas boas também é indispensável para quem recorre ao auxílio do FIES.
O contrato é renovado semestralmente e para conseguir aprovação na renovação, você deverá se empenhar bastante em relação às suas notas, pois você deverá ter um desempenho acadêmico com, no mínimo, 75% de aprovação nas disciplinas que estiver cursando.
Prazo de amortização
A quitação do financiamento FIES deverá ser feita em três etapas, como detalhado abaixo:
- Período de estudos: neste período em que os recursos do financiamento estão sendo utilizados você deverá pagar, a cada três meses, com uma parcela de juro cujo valor não pode exceder R$ 50,00;
- Doze meses após a conclusão do curso: nos primeiros doze meses após a sua graduação você deverá pagar prestações mensais de valor equivalente à parcela que pagava direto à faculdade, no último semestre em que utilizou o financiamento, ou seja, a parcela que não era financiada pelo FIES.
- Após um ano da conclusão do curso: depois de passado mais de um ano da conclusão do curso você terá que pagar o saldo devedor restante, de forma parcelada, em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo que o valor das prestações será calculado pela Tabela Price.
Vale lembrar que se você estiver em atraso com o pagamento das parcelas trimestrais de juros no ato da renovação da sua matrícula, não terá aprovação para a renovação do financiamento para o semestre seguinte.
Fonte: Caixa Econômica Federal