Publicidade
SÃO PAULO – A dívida das pessoas jurídicas com a União no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) cresceu 6,14% no ano passado, passando de R$ 30,587 bilhões em 2008, para R$ 32,464 bilhões, segundo os dados da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Em relação aos créditos do FGTS, no estoque de 2009, foi registrado um aumento de 8,16% em quantidade de inscrições e de 12,59% em valores monetários na comparação com ano anterior, o que corresponde a R$ R$ 285 bilhões e R$ 10,321 bilhões, respectivamente.
Recuperação dos débitos
Os dados apontam ainda que, em 2009, o montante pago pelas empresas em dívidas tributárias referentes ao FGTS aumentou 24,29%, na recuperação dos débitos pela PGFN, e queda de 0,44%, na recuperação conduzida pela CEF (Caixa Econômica Federal), agente financeiro do fundo.
Ao todo, no ano passado, foi registrado saldo positivo de quase 5% em relação ao montante arrecado em 2008, correspondendo a R$ 54,076 bilhões.
Parcelamento de débitos do FGTS
Sobre o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, a Caixa Econômica e o Conselho do FGTS estabeleceram novas regras. A dívida pode ser quitada em até 180 parcelas mensais, que terão valor mínimo de R$ 100, R$ 200 ou R$ 250, dependendo do montante devido.
Poderão solicitar o parcelamento os empregadores que estejam inadimplentes com o FGTS e forem notificados pela Fiscalização do Trabalho relativamente às contribuições mensais e rescisórias que estejam ou não inscritas em Dívidas Ativa, ajuizada ou não, em caso de contribuição mensal não recolhida e não notificada, que deve ser confessada para esse fim, e se a dívida for apurada em recolhimento já efetuado, em virtude do valor pago ter sido menor do que o devido.
Continua depois da publicidade
As novas regras estão vigorando desde o dia 18 de março.