Fertilizantes Heringer aprova adesão a programa de parcelamento de dívidas

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SÃO PAULO – A empresa enviou ao mercado o seguinte comunicado:

A Fertilizantes Heringer S.A. (“Companhia”) em cumprimento ao disposto no
paragrafo 4o do artigo 157 da Lei n 6.404/76 e nos termos da Instrucao CVM n
358, de 03.01.2002 e demais disposicoes aplicaveis, comunica ao mercado que:

O Conselho de Administracao, em reuniao realizada em 01 de marco de 2010,
aprovou a adesao ao Programa de Parcelamento de Tributos Federais instituido
pela Lei 11.941/09, referente ao recurso administrativo que discute a
possibilidade da compensacao de debitos proprios com creditos tributarios
adquiridos da empresa Agrovale – Agro Industrias do Vale do Sao Francisco S.A.,
com substituicao de polo ativo deferida, cuja nao homologacao pela Receita
Federal do Brasil foi objeto de impugnacao administrativa e gerou o processo n
11543001781200390.

A compensacao realizada alcancou o valor de R$ 71,5 milhoes,
que em 31 de dezembro de 2009, atualizado com multa e juros, era de R$ 133,9
milhoes. Com a adesao, a Companhia obteve uma reducao no saldo da divida no
valor de R$ 21,9 milhoes, totalizando uma obrigacao de R$ 112,0 milhoes.

A
liquidacao deste debito sera realizada parcialmente com a compensacao de
prejuizos fiscais no montante de R$ 47,5 milhoes e o saldo remanescente de R$
64,5 milhoes sera pago em ate 180 parcelas mensais.

Adicionalmente, a Companhia retomara a satisfacao de seus creditos tributarios
por via de acao de execucao propria, cujo montante atualizado pelo criterio
estabelecido na sentenca judicial era de R$ 127,5 milhoes, em 31 de dezembro de
2009. O reconhecimento nas demonstracoes contabeis sera feito pelo custo de
aquisicao dos referidos creditos, acrescido pela atualizacao definida em
sentenca judicial, ate o limite do valor de mercado, conforme entendimento
exarado pela Comissao de Valores Mobiliarios – CVM, atraves de seu oficio n
379/07 de 05 de novembro de 2007, em resposta a consulta da Companhia de 08 de
outubro de 2007, que em 31 de dezembro de 2009, era de R$ 90,5 milhoes. O efeito
gerado no resultado liquido do 4T09 foi negativo em aproximadamente R$ 7,3
milhoes.

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A diferenca favoravel em 31 de dezembro de 2009, entre o valor de face dos
creditos e seu custo de aquisicao atualizado, era de R$ 37,1 milhoes e sera
registrado nas demonstracoes financeiras a medida que os creditos sejam
realizados atraves do recebimento via precatorio.

A Companhia tambem aderiu ao parcelamento referente a outras acoes e processos
administrativos no montante de R$ 3,6 milhoes, liquido da compensacao de
prejuizos fiscais, totalizando R$ 115,6 milhoes o valor a ser incluido no
programa de parcelamento de tributos federais.