Federal Reserve aprova segregação da fatia do Itaú na XP na companhia separada XP Part

Com aval, é materializada nesta data a segregação jurídica e contábil da nova empresa

Equipe InfoMoney

(XP/Divulgação)

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SÃO PAULO – O Itaú Unibanco (ITUB4) informou ao mercado nesta segunda-feira (31) que o Federal Reserve (Fed) aprovou a reorganização societária com vistas à segregação da participação no capital da XP Inc. O Itaú possui atualmente 26.523.304 ações, o que equivale a cerca de 41,05% da XP. Aguarda-se, ainda, que tal operação de segregação seja homologada pelo Banco Central do Brasil.

A fatia do Itaú na XP será segregada em uma companhia chamada XPart, conforme foi aprovado em assembleia geral extraordinária do Itaú em 31 de janeiro. De acordo com o Itaú, com a manifestação do Fed sendo favorável, é materializada nesta data a segregação jurídica e contábil da XPart, que terá atos constitutivos arquivados juntos aos órgãos de registro competentes após a operação ser homologada pelo Banco Central do Brasil.

O Itaú comprou uma participação de 49,9% da XP em maio de 2017 por R$ 6,3 bilhões, reduzindo sua participação para 46,05% após a abertura de capital da XP na Nasdaq. Em dezembro de 2020, o banco vendeu uma fatia de 5% na companhia.

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Agora, essa fatia restante de 41,5% será incorporada na XP Part; assim, os atuais acionistas do Itaú vão receber os ativos desta empresa de forma proporcional às suas participações no banco. Posteriormente, haverá a extinção da XP Part, que terá seu capital convertido em ações da XP.

As ações continuarão a ser negociados com direito ao recebimento dos valores mobiliários de emissão da XPart até a data de corte, que ainda será determinada. O acordo para a fusão da XP e da XP Part ainda será deliberado pelas assembleias gerais dessas companhias, em data ainda a ser definida e com previsão para acontecer por volta da metade do segundo semestre. Os acionistas controladores do Itaú receberão ações Classe A da XP, enquanto os demais acionistas receberão BDRs patrocinados Nível I.

Se a XPart não for incorporada ou não for listada em bolsa no prazo de 120 dias a contar da data de homologação pelo BC brasileiro, será concedido aos acionistas o direito de retirada da XPart.

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“A companhia manterá os seus acionistas e o mercado informados acerca do andamento e dos desdobramentos de referida operação, incluindo, se for o caso, detalhes sobre o início do prazo para o exercício do direito de reembolso das ações pelos acionistas dissidentes da deliberação de incorporação pela assembleia geral da XPart”, informou o Itaú.

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