Fecomercio-SP pede atualização de 100% dos valores das faixas do Simples

Caso o CGSN atenda a solicitação, o Simples Nacional passará a ter limite de enquadramento de R$ 4,8 mi

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SÃO PAULO – A Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) solicitou nesta sexta-feira (27) ao Comitê Gestor do Simples Nacional a atualização dos valores que constam nas faixas de enquadramento tributário previstas nos anexos de I a V da Lei Complementar 126/06, que instituiu o Simples Nacional.

Segundo cálculos da entidade, o reajuste, procedimento até então nunca realizado nas tabelas deste sistema tributário, deve ser de, no mínimo, 100%.

Análise

De acordo com o assessor econômico da Fecomercio-SP, Noboru Takarabe, os empresários estão sendo prejudicado com os atuais valores das faixas de faturamento, devido à inflação.

“Muitos empresários são prejudicados porque os valores estabelecidos nas faixas de faturamento foram corroídos pela inflação ao longo dos anos. Desta forma, o enquadramento das empresas ocorre em níveis mais elevados. Como o sistema de recolhimento de tributos do Simples Nacional é progressivo, tal como ocorre no Imposto de Renda, as alíquotas acabam sendo maiores. Para evitar esse tipo de distorção, também defendemos a criação de um ´gatilho` anual de atualização monetária”, ressalta Takarabe.

Histórico

Em ofícios encaminhados ao Ministério da Fazenda e à Secretaria da Receita Federal, a entidade argumenta que uma parte desses valores está desatualizada desde 1997, quando entrou em vigor a Lei 9.317/96.

Criada para reduzir a carga tributária das micro e pequenas empresas, esta lei foi revogada pela norma que instituiu o Simples Nacional, que ao final de 2006 também estendeu os benefícios para outras empresas do setor de serviços.

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“No mesmo ano, outra lei criou novos níveis de enquadramento, que atingiram um total de 20. Os valores das faixas existentes foram dobrados e o limite de faturamento subiu para R$ 2,4 milhões. Esta medida criou a ilusão de que os números do então chamado Simples Federal teriam sido corrigidos em 100%, o que não ocorreu na realidade. Caso o CGSN atenda essa solicitação, o Simples Nacional passará a ter limite de enquadramento de R$ 4,8 milhões, sendo mantidas as alíquotas de cada nível”, conclui a advogada da Fecomercio, Sarina Sasaki Manata.