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SÃO PAULO – A Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio) se pronunciou contrária à decisão do Ministério da Fazenda de manter a cobrança dos dez pontos percentuais adicionais sobre multa na rescisão de contratos de trabalho sem justa causa, a qual já dura cinco anos.
Multa abusiva
Segundo a entidade, a obrigatoriedade foi instituída pela Lei Complementar 110/2001 e estabelece pagamento mensal adicional de 0,5%, mais 10% de multa sobre o saldo do FGTS, que passou de 40% para 50% quando a dispensa não é justificada.
Empresas
A Fecomercio-SP destacou ainda, no comunicado enviado à imprensa, que desde o início de sua implantação criticou a cobrança adicional do FGTS para cobrir perdas dos trabalhadores com os Planos Verão e Collor 1, ressaltando que soluções provisórias que depois tornam-se permanentes contribuem para o detrimento do crescimento da atividade econômica e da geração de empregos.
O presidente da entidade, Abram Szajman, acredita que o abuso nas multas incentiva a informalidade das contratações. “As empresas arcaram, durante cinco anos, com mais duas sobrecargas que encareceram tanto a contratação como a demissão, além de incentivar a informalidade”, argumenta.