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SÃO PAULO – O Ministério da Fazenda decidiu acabar com a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre as operações de crédito realizadas por instituição financeira referente a captação em reais de recursos obtidos no exterior.
O imposto, cuja alíquota pode chegar a 1,5% ao ano, só era suspenso, até então, nas operações de crédito com montante captado em moedas estrangeiras. A Portaria do MF, de nº 434, foi publicada na última terça-feira (27) e já produz efeitos sobre as operações registradas a partir desta data.
CPMF será debitada somente 3 vezes ao mês
O Ministério, por meio da Portaria nº 433, na mesma data, também alterou os prazos de cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). A partir de 1º de março de 2006, a cobrança do imposto do cheque será feita a cada dez dias, e não mais semanalmente ou diariamente, como ocorre na maioria dos bancos.
A medida visa melhorar a fiscalização, pois facilitará o cruzamento dos dados sobre as declarações de CPMF encaminhados pelos bancos e os valores efetivamente recolhidos.
Como a declaração é repassada mensalmente à Receita e a apuração é feita uma vez por semana, quando o fim de um mês ocorre no meio da semana, as informações mensais são misturadas e os valores não coincidem.
A CPMF, cuja alíquota atual é de 0,38% e aplicada sobre a maioria das movimentações financeiras, será debitada três vezes por mês e não quatro, como ocorre atualmente. A cobrança da taxa está prevista para vigorar até o fim de 2007, podendo ser prorrogada.