Fator redutor de IR beneficia mais quem ganha menos

Redução do imposto devido para quem recebe R$ 1,5 mil é de pelo menos 36%, enquanto quem recebe R$ 4 mil terá dedução de pelo menos 4,58%

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Confirmado no final da semana passada, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória sobre o tema, o redutor fixo do imposto de renda beneficia mais os contribuintes que ganham menos. Contudo, como bem ressaltou o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, a medida não eleva o teto de isenção da tabela regressiva de IR, que permanece em R$ 1.058,00, ou garante a indexação da tabela.

De acordo com o texto da MP, a quantia de R$ 100,00 deve ser abatida do total de rendimentos tributáveis do contribuinte, tanto no cálculo do imposto de renda retido na fonte, como na época do ajuste anual.

Na prática, isto significa que se um assalariado recolhe imposto de renda sobre uma base de R$ 2,1 mil passará a recolher sobre R$ 2,0 mil, o que implica em uma redução de 5%. Contudo, como o valor incide sobre a renda tributável, em termos de valor de imposto devido essa redução tende a ser ainda maior.

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Calculando a renda tributável

Para entender melhor o funcionamento do fator redutor é importante que o assalariado entenda como é calculada a sua renda tributável. Para quem não sabe, a renda tributável do trabalhador, com base na qual será calculado o imposto recolhido na fonte, é obtida através da subtração do salário bruto do trabalhador das contribuições ao INSS, das despesas dedutíveis e da parcela a deduzir do IR permitida por lei. Abaixo, explicamos um pouco mais sobre cada uma destas deduções.

Exemplo prático

Na tabela abaixo fizemos os cálculos do impacto que a nova MP teria no imposto devido por assalariados para faixas distintas de rendimento bruto mensal: R$ 1,5 mil, R$ 1,8 mil, R$ 2,1 mil e R$ 4 mil. Para maior facilidade dos cálculos não incluímos qualquer tipo de dedução extra com dependentes, educação etc.




















Renda
mensal bruta
R$ 1.500,00 R$ 2.100,00 R$ 4.000,00
INSS R$ 165,00 R$ 231,00 R$ 275,95
Renda tributável R$ 1.335,00 R$ 1.869,00 R$ 3.724,05
IR devido R$ 41,55 R$ 121,65 R$ 601,03
IR após a MP R$ 26,55 R$ 106,65 R$ 573,53 Redução
IR (%)
-36,1% -12,3% -4,58%

Como fica evidente na tabela acima, a redução do imposto devido é maior para os assalariados que recebem menos. Assim, por exemplo, um trabalhador que ganhe R$ 1,5 mil de salário bruto terá uma redução de IR devido de 36,1%, frente a 4,58% no caso do trabalhador com salário bruto mensal de R$ 4 mil.

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Benefício aumenta com deduções extras

Esses percentuais tendem a aumentar à medida que o contribuinte possa abater outras despesas dedutíveis da renda tributável. Assim, por exemplo, um contribuinte que ganhe R$ 1,5 mil, mas tiver dois dependentes, poderia reduzir a renda tributável em R$ 212,00, o que significa que ele deixaria de ter que recolher imposto na fonte.

Isso acontece porque nesse caso a renda tributável seria de R$ 1.123,00, o que implicaria em imposto devido de R$ 9,75 (diferença entre R$ 168,45 e a parcela dedutível de R$ 158,7). Se a renda tributável for abatida em R$ 100, ela cai para R$ 1.023,00, que está abaixo da faixa de isenção, e, portanto, implica no não recolhimento de IR na fonte.