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SÃO PAULO – Confirmado no final da semana passada, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória sobre o tema, o redutor fixo do imposto de renda beneficia mais os contribuintes que ganham menos. Contudo, como bem ressaltou o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, a medida não eleva o teto de isenção da tabela regressiva de IR, que permanece em R$ 1.058,00, ou garante a indexação da tabela.
De acordo com o texto da MP, a quantia de R$ 100,00 deve ser abatida do total de rendimentos tributáveis do contribuinte, tanto no cálculo do imposto de renda retido na fonte, como na época do ajuste anual.
Na prática, isto significa que se um assalariado recolhe imposto de renda sobre uma base de R$ 2,1 mil passará a recolher sobre R$ 2,0 mil, o que implica em uma redução de 5%. Contudo, como o valor incide sobre a renda tributável, em termos de valor de imposto devido essa redução tende a ser ainda maior.
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Calculando a renda tributável
Para entender melhor o funcionamento do fator redutor é importante que o assalariado entenda como é calculada a sua renda tributável. Para quem não sabe, a renda tributável do trabalhador, com base na qual será calculado o imposto recolhido na fonte, é obtida através da subtração do salário bruto do trabalhador das contribuições ao INSS, das despesas dedutíveis e da parcela a deduzir do IR permitida por lei. Abaixo, explicamos um pouco mais sobre cada uma destas deduções.
- Dedução de INSS
No caso das deduções sobre salário referentes ao INSS, vamos nos concentrar apenas nas faixas salariais que estão acima do teto de isenção para fins de IR, ou seja, que estão acima de R$ 1.058,00. Nestas faixas, a alíquota de recolhimento do INSS é de 11%, mas o valor da dedução do INSS está limitado a R$ 275,95.Portanto, um trabalhador que ganhe R$ 1,5 mil por mês deve recolher ao INSS o equivalente a R$ 165,00, ou 11% deste valor. Por sua vez, no caso dos assalariados que ganham R$ 4 mil, se aplicássemos a alíquota de 11% o recolhimento seria de R$ 440,00, mas como a dedução não pode superar R$ 275,95 este é o valor efetivamente abatido para se chegar à renda tributável do trabalhador.
- Despesas dedutíveis
A legislação tributária permite que o contribuinte deduza do seu imposto de renda devido as despesas com dependentes, educação etc. Portanto, imaginando um contribuinte assalariado que possua dois dependentes, neste caso ele teria direito no momento da declaração anual de uma dedução de R$ 1.272,00 por dependente (ou R$ 2.544,00). Em termos mensais, isso equivale a R$ 106,00 por dependente, ou R$ 212,00 para os dois dependentes. - Parcela dedutível do IR
Uma vez determinada a renda tributável do trabalhador o imposto efetivamente devido será determinado com base nas alíquotas vigentes na tabela progressiva de IR, assim como na parcela dedutível autorizada por lei. A tabela atual prevê isenção para todos os trabalhadores que ganham até R$ 1.058,00, adota alíquota de 15% para quem ganha entre R$ 1.058,01 e R$ 2.115,00 e alíquota de 27,5% para quem ganha mais do que isto.Entretanto, sobre o valor obtido através da aplicação da alíquota de IR é possível abater uma parcela fixa. Atualmente, esta parcela é de R$ 158,70 para os contribuintes que estão na segunda faixa da tabela e sofrem tributação com base na alíquota de 15% e de R$ 423,08 para aqueles que adotam alíquota de 27,5%.
Na prática, isso significa, por exemplo, que um contribuinte que tenha uma renda tributável de R$ 2,1 mil deveria pagar 15% de imposto, ou R$ 315, mas graças a parcela dedutível de R$ 158,70 acaba pagando apenas R$ 156,30. Da mesma forma, quem tem renda tributável de R$ 4 mil, deveria pagar IR de R$ 1,1 mil, mas ao aplicar a parcela dedutível de R$ 423,08 ele acaba pagando IR de R$ 676,92.
Exemplo prático
Na tabela abaixo fizemos os cálculos do impacto que a nova MP teria no imposto devido por assalariados para faixas distintas de rendimento bruto mensal: R$ 1,5 mil, R$ 1,8 mil, R$ 2,1 mil e R$ 4 mil. Para maior facilidade dos cálculos não incluímos qualquer tipo de dedução extra com dependentes, educação etc.
| Renda mensal bruta | R$ 1.500,00 | R$ 2.100,00 | R$ 4.000,00 |
| INSS | R$ 165,00 | R$ 231,00 | R$ 275,95 |
| Renda tributável | R$ 1.335,00 | R$ 1.869,00 | R$ 3.724,05 |
| IR devido | R$ 41,55 | R$ 121,65 | R$ 601,03 | IR após a MP | R$ 26,55 | R$ 106,65 | R$ 573,53 | Redução IR (%) | -36,1% | -12,3% | -4,58% |
Como fica evidente na tabela acima, a redução do imposto devido é maior para os assalariados que recebem menos. Assim, por exemplo, um trabalhador que ganhe R$ 1,5 mil de salário bruto terá uma redução de IR devido de 36,1%, frente a 4,58% no caso do trabalhador com salário bruto mensal de R$ 4 mil.
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Esses percentuais tendem a aumentar à medida que o contribuinte possa abater outras despesas dedutíveis da renda tributável. Assim, por exemplo, um contribuinte que ganhe R$ 1,5 mil, mas tiver dois dependentes, poderia reduzir a renda tributável em R$ 212,00, o que significa que ele deixaria de ter que recolher imposto na fonte.
Isso acontece porque nesse caso a renda tributável seria de R$ 1.123,00, o que implicaria em imposto devido de R$ 9,75 (diferença entre R$ 168,45 e a parcela dedutível de R$ 158,7). Se a renda tributável for abatida em R$ 100, ela cai para R$ 1.023,00, que está abaixo da faixa de isenção, e, portanto, implica no não recolhimento de IR na fonte.