Falta dos preços de produtos em vitrines dificulta compras do consumidor

Código de Defesa do Consumidor criou novo decreto, mas lojas continuam a não anunciar preços de produtos na vitrine

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SÃO PAULO- Preços ilegíveis e a dificuldade de relacioná-los aos produtos à venda dificultam as compras do consumidor.

Pesquisa realizada pela Pro Teste, indica que nem sempre é fácil saber o preço de produtos que estão à venda, a não ser perguntando para o vendedor.

Testes

O estudo foi realizado nas capitais São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Brasília e Curitiba. Foram visitadas 924 lojas de rua e em shoppings, para saber como os preços estão expostos.

Em São Paulo, percebeu-se que mais da metade das lojas não anuncia os preços de tudo o que vende. O setor de informática é o mais prejudicado: mais de 40% das lojas desse segmento visitadas tinham pelo menos um produto sem preço – com exceção de Brasília, onde todos os estabelecimentos cumpriam a lei.

O que determina a lei

Apesar da determinação do Código do Consumidor, de que as informações sobre produtos, inclusive os preços, devem ser claras ao consumidor em estabelecimentos comerciais, os preços não ficam expostos nas vitrines e, quando ficam, dificilmente podem ser relacionados aos produtos.

Nas lojas visitadas, eram nítidas as preferências dos lojistas pela localização dos preços. Os preços sobre produtos foram os mais encontrados. Em outras, o valor é afixado nas prateleiras e, um pequeno percentual, em forma de lista. Em algumas lojas foram encontrados preços em mais de um local, o que facilita bastante a vida do consumidor.

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Compra à prazo

Em caso de compra à prazo, etiquetas também devem trazer informações quanto diferentes preços e encargos das prestações.

De acordo com a pesquisa, o preço final estava disponível para todos produtos nas vitrines ou no interior da loja em mais de 70% dos casos – exceto em Curitiba, onde em metade das vezes não foi possível saber o preço final, devido à omissão ou explicação insuficiente.

Novo decreto

Em janeiro, após a entrada em vigor do decreto nº 5.903 (dez/06), que determina que equipamentos de leitura de código de barras podem ficar a, no máximo, quinze metros das mercadorias, e que é necessário indicar onde se encontram, representantes da Pro Teste visitaram os dez maiores super e hipermercados, a fim de verificar se as lojas estavam seguindo o CDC, mas voltaram a encontrar falhas.

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Em metade dos super e hipermercados, a Pro Teste diz não ter encontrado qualquer indicação do leitor de código de barras, como determina a lei, e em alguns estabelecimentos, os leitores não se encontravam em funcionamento.