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SÃO PAULO – A ausência de acordos de bitributação entre o Brasil e importantes parceiros comerciais tem provocado problemas recorrentes para os investidores estrangeiros no País e, principalmente, para empresas nacionais que investem ou começam a investir no exterior. A falta de acordo acarreta um aumento na cobrança de taxas, afirma a CNI (Confederação Nacional da Indústria).
“Algumas dessas negociações já ocorrem há mais de 10, 15, 20 anos”, afirmou o diretor-executivo da CNI, José Augusto Fernandes, durante um seminário sobre bitributação, realizado na quarta-feira (24), em Brasília.
Em prol da competitividade da indústria brasileira, os acordos bilaterais entre países parceiros do Brasil precisam ser intensificados. O País está muito aquém dos parceiros do Brics (Brasil, Rússia, China e Índia), mostram dados apresentados no seminário. Para se ter uma ideia, enquanto a Índia tem 40 acordos e a China, 80, o Brasil conta com apenas 28 tratados bilaterais.
Os acordos são considerados pelos investidores um dos principais atrativos em determinados países e, hoje, são uma tendência entre os emergentes. “Nosso objetivo é entender melhor os problemas, estimar os custos de cada alternativa, para que possamos evoluir junto com os governos do Brasil e de outros países em direção a acordos de bitributação”, disse Fernandes.
Consequência
Uma das consequências da falta de acordos é o não-reconhecimento da tributação brasileira em outros países. Desta maneira, o imposto retido na fonte no Brasil não se torna crédito, mas custo de investimento. O efeito disso é a transferência de tecnologias e o atraso da indústria brasileira, em termos de competitividade internacional.
“Uma empresa brasileira que investe direto nos Estados Unidos, por exemplo, pagando o imposto federal e o estadual de muitos estados americanos, e o imposto de renda na fonte, de quase 30% sobre os dividendos, deixa de 52% a 54% de seu lucro no país”, afirmou o representante da PricewaterhouseCoopers, Nélio Weis.
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Entenda a bitributação
A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) define a bitributação como o fenômeno da dupla tributação jurídica internacional, que é, de forma geral, o resultado do recolhimento de impostos similares, em dois ou mais países, de um mesmo contribuinte, pela mesma matéria e por idêntico período de tempo.
A CNI explica quais variáveis caracterizam a bitributação internacional: identidade do imposto, pluralidade de soberanias tributárias, identidade do elemento material (produto) e identidade do período.
Assim, para se identificar a incidência de impostos comparáveis, é necessária a constatação de que se trata de impostos com a mesma natureza jurídica. Trata-se de dois ordenamentos jurídicos ou dois sistemas tributários cobrados sobre o mesmo fato gerador. Dessa forma, se não houver a incidência de dois ou mais impostos semelhantes sobre o mesmo fato gerador, não se pode falar em bi (ou pluri) tributação.
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Por fim, existe o período, que está intrinsecamente ligado ao fato gerador. Se a cobrança do imposto é, no mesmo período do fato gerador, feita em dois ou mais países, fica caracterizada a bitributação internacional, segundo explicação da CNI.
Um exemplo de bitributação é o lucro de uma multinacional. No caso de uma filial no Brasil, a Receita Federal cobra o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) no fim do exercício fiscal, se a empresa gerou lucro. Quando esse lucro for remetido à matriz da empresa, se ela fica em um país que não tem acordo para evitar a bitributação com o Brasil, como os Estados Unidos, um imposto semelhante é cobrado por lá. Ou seja, a empresa paga duas vezes sobre o mesmo valor.
Outro exemplo é o investimento estrangeiro direto. Se dois países não têm acordo para evitar a bitributação, o investimento será tributado nos dois. Assim, uma empresa brasileira que está se internacionalizando pagará, no Brasil, os impostos sobre esse investimento e, quando chegar ao destino do seu projeto, recolherá impostos semelhantes, como IOF e ICMS, sobre esse investimento.