Expurgo do FGTS: como declarar esse rendimento?

Declare como rendimento não-tributável; caso não tenha sacado, não precisa declarar

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Consultor InfoMoney – Se os recursos não foram sacados e seguem na conta do FGTS, não é preciso fazer nada, visto que se trata de algo que não foi efetivamente recebido por você. Já no caso de você ter podido sacar estes valores da conta do FGTS, deverão ser considerados isentos de tributação e podem ser incluídos na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da sua declaração.