Exigência de cursos para os motoristas habilitados antes de 1998 poderá ser extinta

A CCJ do Senado aprovou o PLS n° 276/05, que desobriga os condutores dos cursos de direção defensiva e primeiros socorros

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – A exigência dos cursos de direção defensiva e de primeiros socorros no momento da renovação da carteira de motorista para os motoristas que foram habilitados antes de 1998 pode acabar.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, na última quarta-feira (19), o Projeto de Lei do Senado n° 276/05, do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que dispensa os condutores da obrigação. O projeto segue agora para a apreciação na Câmara dos Deputados.

Entretanto, a dispensa vale somente para os motoristas que nunca tenham sofrido suspensão do direito de dirigir ou a cassação da carteira de habilitação. Quem estiver com os exames de aptidão física e mental vencidos há mais de cinco anos também não serão dispensados de freqüentar os cursos.

Continua depois da publicidade

Exigência descabida

Tourinho afirmou que não tinha dúvidas de que o projeto seria aprovado, pois a exigência dos cursos é totalmente descabida: “Se o motorista nunca teve sua licença cassada ou suspensa, já é uma demonstração de que ele dirige de forma adequada e não precisa de um curso”.

Para o senador, os cursos de direção defensiva e primeiros socorros beneficiam apenas os donos das escolas que oferecem as tais aulas. Pelos seus cálculos, a exigência da realização de cursos a 25 milhões de motoristas habilitados antes de 1998 geraria aproximadamente R$ 2 bilhões em cinco anos, entre o recolhimento de taxas e o pagamento dos cursos.

O senador comparou a obrigatoriedade de tais cursos à do kit de primeiros socorros, que obrigava os motoristas a transportá-lo em seus veículos: “Esta lei foi revogada e os condutores acabaram apenas jogando dinheiro fora”, aponta o parlamentar.

Lei passou a vigorar em junho de 2005

A exigência dos cursos passou a vigorar em junho do ano passado. Desde então, os motoristas que tiraram sua habilitação antes de 1998 têm três opções na hora de renovar a carteira de habilitação.

Uma delas é fazer um curso de 15 horas de duração numa auto-escola autorizada pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Outra opção é realizar os cursos à distância oferecidos pelos Detrans e por entidades credenciadas e depois realizar uma prova. Além disso, o motorista pode ainda estudar sozinho, com uma apostila preparada pelo Denatran e depois realizar o teste.

Na opinião do senador, ainda que uma parte dos condutores opte por cursos não presenciais ou pelo aproveitamento de outros estudos, o montante gasto por eles continua sendo injustificadamente alto. Com informações da Agência Senado.