Estrangeiro residente: como são tributados os rendimentos?

Tratamento tributário depende em primeira instância da existência, ou não, de acordo de bitributação entre países

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Consultor InfoMoney – Preliminarmente, existindo acordo ou tratado para evitar a dupla tributação, firmado entre o Brasil e o país de onde provenham esses rendimentos, ou legislação interna que permita a reciprocidade de tratamento, a tributação é a prevista nesses atos.
O tratamento tributário previsto na legislação brasileira é o seguinte: quando caracterizada a condição de residente no Brasil, os rendimentos são tributados como os de residente no País. Os rendimentos oriundos de fontes do exterior estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e na declaração anual. Os rendimentos recebidos do exterior antes de caracterizada a condição de residente no País não são tributados. Não cabe a compensação na declaração de ajuste de imposto pago na tributação exclusiva de fonte ou na tributação definitiva.

Enquanto não caracterizada a condição de residência no Brasil, caso a pessoa física aufira rendimentos no País, esses valores são tributados conforme residentes no exterior, até a data do implemento da condição de residente.