Estados podem adequar leis ao Simples Nacional

Lei Geral mantém as isenções e reduções existentes nos estados e municípios, desde que os benefícios sejam maiores do que os fixados pelo novo sistema

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SÃO PAULO – O novo regime tributário que teve início neste domingo (1º), o Simples Nacional, prevê que os estados podem elaborar a adequação de leis ao novo sistema.

De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina, alguns estados providenciaram leis adequando a cobrança do ICMS ao artigo 18, parágrafo 20, da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Esse parágrafo estabelece que, com a entrada em vigor do Simples Nacional, são mantidas as isenções e reduções existentes nos estados e municípios, desde que os benefícios sejam maiores do que os fixados pelo novo sistema, e que haja leis específicas sobre esses incentivos.

Benefícios

Os estados que possuem regime de tributação diferenciada, com mais vantagens em relação ao Simples Nacional, em termos de ICMS, podem adequar leis, aproveitando os benefícios que esse regime oferece.

No Paraná, por exemplo, o projeto do governo mantém a isenção do ICMS, para micro e pequenas com receita bruta anual de até R$ 360 mil, e descontos diferenciados, para aquelas com receita maior.

Na Bahia, o projeto do governo mantém a isenção do imposto para empresas com receita bruta anual de até R$ 144 mil no Estado.

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Os estados da Paraíba, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais também já estão planejando a adequação de leis ao Simples Nacional.