Erro C18: entenda e evite o erro sobre mudança de endereço, novidade de 2008

Para atualizar base de dados da RF, contribuinte deve informar se houve, ou não, mudança de endereço durante o ano

Patricia Alves

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SÃO PAULO – Umas das novidades anunciadas pela Receita Federal para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2008 é com relação ao endereço do contribuinte.

Com o objetivo de atualizar a base de dados do órgão, o contribuinte deve, na hora de preencher a declaração, informar se houve, ou não, mudança de endereço durante o ano.

Apesar de simples à primeira vista, alguns contribuintes têm se deparado com um problema: o erro C18. “O erro C18 é referente ao endereço do contribuinte e é percebido na hora de enviar a declaração”, explicou o conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilistas do Estado de São Paulo), Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos.

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Atenção ao preenchimento

O procedimento é, na hora de preencher a ficha de informações pessoais, ficar atento à pergunta: “Houve mudança de endereço?” O contribuinte deve escolher entre sim ou não, de acordo com a situação.

De acordo com o conselheiro, o contribuinte deve ficar bem atento a todos os detalhes do endereço, como nome da rua (avenida, praça etc), nome do bairro, número e CEP. “Qualquer alteração será notada na hora da transmissão, quando acontece o cruzamento com os dados da Receita”, disse Gonçalves, informando que, mesmo que não tenha havido mudança de casa propriamente dita, qualquer alteração no nome da rua ou no CEP, por exemplo, serão configuradas como “mudança de endereço”.

Segundo o especialista, no entanto, alguns contribuintes têm reclamado de que, mesmo quando não houve qualquer alteração no endereço, o sistema tem registrado mudança e impedido a transmissão da declaração.

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“Quem tiver problema na hora de transmitir, mesmo estando com as informações corretamente preenchidas, deve procurar uma unidade da Receita Federal para checar o ocorrido”, indicou o conselheiro.

Por isso, é melhor correr. Até a última sexta-feira, mais de 60% dos contribuintes ainda estavam em débito com a Receita, ou seja, ainda não haviam entregado a declaração. “A Receita prevê congestionamento no sistema, com a proximidade do fim do prazo de entrega da declaração e, caso o contribuinte tenha qualquer problema com a transmissão, se estiver em cima na hora, não terá tempo hábil de procurar o órgão e corre o risco de enviar o documento com atraso”, alertou Gonçalves.

Multa

A multa para quem não declarar até o prazo vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Para o ajuste anual de 2008, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28 durante o ano de 2007.

Além disso, estão obrigados a declarar quem: