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SÃO PAULO – Entra em vigor neste sábado (1), a Resolução nº 61/09, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que altera o sistema de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido pelas empresas do Simples Nacional que estiverem na condição de substitutas tributárias.
Publicada no dia 13 de julho no Diário Oficial da União, a resolução dá margem à redução dos valores a serem recolhidos pelo segmento, atingindo principalmente indústrias que, na condição de substitutas tributárias, antecipam o recolhimento dos tributos de toda a cadeia produtiva.
O analista do Sebrae André Spínola explica que elas fazem isso com base em uma alíquota presumida de 7%.
O que muda
De acordo com a Agência Sebrae, a partir do sábado, essas empresas passarão a calcular o ICMS a partir da alíquota de cada produto, daí a possibilidade de reduzir a tributação.
“Haverá casos em que a redução será de mais de 50% do ICMS a ser pago na operação própria da empresa”, garante o analista.
Conhecido como Supersimples, o Simples Nacional unifica a cobrança de oito tributos, sendo seis federais (IRPJ, IPI, PIS, Cofins, CSLL e INSS) mais o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, cobrado pelos municípios. O regime foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) e, atualmente, conta com a adesão de mais de 3 milhões de empresas.