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SÃO PAULO – Foi enviada ao Supremo Tribunal Federal a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4033, em que a CNC (Confederação Nacional do Comércio) questiona a isenção do pagamento da contribuição sindical patronal para as micro e pequenas empresas, direito previsto no artigo 13, parágrafo 3º da Lei Complementar 123/2006.
Para a CNC, a isenção é inconstitucional, pois a contribuição sindical patronal compulsória (requerida de todos os integrantes da categoria, independentemente de sua filiação ao sindicato) foi recepcionada pela Constituição Federal.
Assim, a exigência não pode ser objeto de isenção concedida por norma infraconstitucional ao “imenso universo das MPEs”.
Isenção deveria depender de lei específica
A confederação ainda diz que, segundo o parágrafo 6º do artigo 150 da Constituição, compete exclusivamente à União instituir contribuições sindicais, e qualquer isenção somente pode ser cedida por meio de leis específicas, que regulem a matéria em questão de forma exclusiva. Não é o caso da Lei Complementar em discussão, que diz respeito a inúmeras medidas, e não somente à contribuição sindical.
A entidade pede a suspensão do dispositivo da Lei Complementar questionada, por meio de uma liminar, bem como a continuidade da isenção, até que seja realizado o julgamento final da ADI. Pede ainda a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 3º, artigo 13 da LC 123/2006. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.