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SÃO PAULO – Se você está pensando em abrir uma empresa, então vale à pena ler um pouco mais sobre as formas jurídicas em que a sua empresa pode ser estruturada. Atualmente a legislação brasileira prevê três formas jurídicas distintas: Firma Individual, Sociedade Comercial e Sociedade Civil. A forma jurídica vai depender das atividades da sua empresa.
Firma individual
Trata-se da forma jurídica mais simples possível, que recebe esse nome exatamente por não se tratar de uma sociedade, mas de uma empresa de uma só pessoa. Desta forma, não há como separar o empresário (pessoa física) da empresa (pessoa jurídica). Com isso a empresa deve responder com seu patrimônio pelas obrigações assumidas pelos sócios, e estes respondem com o seu patrimônio individual pelas obrigações assumidas pela empresa. O nome da firma é na verdade o nome de seu dono.
Sociedade Comercial
Existem dois tipos mais comuns de Sociedade Comercial: sociedade por ações e sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Por serem reguladas pelo Direito Comercial este tipo de empresa está sujeito a falência.
Nas sociedades por quotas de responsabilidade limitada, as quotas representam as partes que compõem o capital social da empresa e que são distribuídas entre os quotistas (ou sócios), que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Ao contrário das empresas individuais, os quotistas são responsáveis apenas pelo equivalente ao capital social da empresa. Caso o capital não esteja totalmente integralizado, é de responsabilidade solidária dos quotistas e o patrimônio particular dos quotistas não pode responder pelas obrigações decorrentes dos atos normais de gestão.
Sociedade Civil
Ao contrário das sociedades comerciais, que são reguladas pelo Código Comercial, este tipo de sociedade é regulado pelo Código Civil, e têm como objetivo somente a prestação de serviços, não estando desta forma sujeitas a falência como as sociedades comerciais.