Conteúdo editorial apoiado por

Entenda como é feita a declaração de IR por quem possui CNPJ

Quem possui uma empresa não está dispensado da declaração do IRPF

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – Assim como os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, os autônomos também precisam acertar as contas com o Leão. No entanto, a declaração para pessoas jurídicas é diferente da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).

Enquanto o prazo de entrega do documento para os trabalhadores registrados termina em 30/04/2013, o profissional autônomo tem até o dia 30/06/2013 para enviá-lo. Vale ressaltar que enquanto algumas pessoas físicas ficam isentas da declaração (por seus ganhos não atingirem o mínimo exigido), a declaração de imposto de renda pessoa jurídica é obrigatória para todas as empresas.

No entanto, quem possui uma empresa não está dispensado da declaração do IRPF. Ao contrário. O profissional autônomo que tem CNPJ precisa informar na sua declaração de imposto de renda pessoa física, os ganhos provenientes de lucros da empresa.

Masterclass

As Ações mais Promissoras da Bolsa

Baixe uma lista de 10 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de valorização para os próximos meses e anos, e assista a uma aula gratuita

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

A informação deve ser incluída no quadro de rendimentos isentos e não tributáveis, na linha lucros – e não sofrerá o ajuste anual na declaração. Já o profissional CLT deve lançar todo o ganho que obteve no quadro de rendimentos tributáveis e sofrerá o ajuste, onde se terá imposto a pagar ou a restituir.

Segundo o especialista em Imposto de Renda, Silvinei Cordeiro Toffanin, diretor da Direto Contabilidade Gestão e Consultoria, os autônomos costumam cair na malha fina por não declararem todas as fontes pagadoras e também quando não fazem a escrituração do livro-caixa com toda a documentação suporte para apresentação em fiscalização.