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O Senado aprovou ontem por unanimidade o projeto da Lei das Sociedades Anônimas sem nenhuma alteração em relação ao texto aprovado na Câmara e que deve seguir para sanção presidencial. Entre as mudanças da nova Lei estão as melhores condições aos acionistas minoritários, adequações da regulamentação para ampliar a atratividade dos mercados acionários aos investidores e a maior transparência que passa a ser exigida para as empresas.
Além disso, o papel da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fica ampliado com a nova Lei, sendo que o órgão passará a efetivamente regulamentar e fiscalizar o setor, possibilitando à comissão o exercício de forma mais eficiente do seu papel no mercado. Deste modo, a intenção é de que exista de fato a governança corporativa das empresas de capital aberto, negociadas no mercado acionário brasileiro.
O projeto, que já demorou quatro anos de tramitação em comissões no legislativo, foi aprovado na semana passada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ) com a rejeição de 43 novas emendas propostas por senadores. Deste modo, evitou-se que o projeto retornasse à Câmara, o que atrasaria anda mais a aprovação da Lei das SA e poderia comprometer a expansão do mercado de capitais no Brasil, o que ia contra a intenção do Executivo.
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Os parlamentares consideraram o projeto para a nova Lei das SA um sucesso: mesmo que não tenha sido o ideal já é adequado, de acordo com a opinião do senador Jose Agripino (PFL-RN), relator da matéria na CCJ. As discussões foram intensas, em especial, quanto ao papel dos minoritários nos conselhos da empresa e nos direitos com as reestruturações societárias. No entanto, foi aprovada a participação dos acionistas preferenciais no Conselho de Administração e o regresso do tag along aos minoritários com direito a voto.
O que muda na Lei das SA?
A lei que criou a Lei das SA e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entrou em vigor em 1976 e desde então é o que regulamenta as operações no mercado acionário brasileiro. Acompanhe as principais modificações:
- Retirado do mercado em 1997, pela Lei Kandir, para que o governo pudesse facilitar o programa de privatização, o mecanismo do tag along está de volta. Com ele, fica garantido aos acionistas minoritários, no caso de venda do controle da companhia, um preço para sua ação equivalente a 80% do preço negociado pelo majoritário, mediante oferta pública.
- Os acionistas minoritários também terão um mecanismo que poderá ser utilizado na hipótese de fechamento de capital. A Lei prevê que 10% dos acionistas minoritários poderão pedir revisão do preço justo oferecido por suas ações, uma vez que esse conceito é bastante amplo e comporta uma série de critérios patrimoniais e de mercado.
- Para empresas que abrirem capital depois da vigência da nova Lei das SA, fica exigido que a proporção no capital social entre as ações preferenciais, que não têm direito a voto, e as ordinárias, com direito a voto, será de 50% para cada tipo, exigindo-se maior representatividade do capital votante. Dessa maneira, a atual exigência de um terço de ações ordinárias deixa de existir com a ampliação dos papéis de controle.
- Quanto aos conselhos das empresas, os acionistas preferenciais que detiverem participação de pelo menos 10% no capital social, passam a ter o direito de eleger um membro no conselho de administração da companhia aberta. Os acionistas ordinários e preferenciais com participação minoritária poderão eleger um dos três membros do conselho fiscal da empresa.
- Para que as ações preferenciais possam ser negociadas no mercado de capitais, deverão conter pelo uma das seguintes vantagens: (i.) direito de participar do dividendo de no mínimo de 25% do lucro líquido do exercício; (ii.) pagamento de dividendo por ação preferencial superior em ao menos 10% do que for atribuído às ações ordinárias; ou (iii.) direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle da companhia, recebendo 80% do preço pago pelas ações integrantes do bloco de controle; e dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias.
- A CVM passa a ser uma entidade autárquica em regime especial, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, autonomia financeira orçamentária, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes. Ademais, às decisões unânimes da CVM não se admitirá recurso junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Se for constatada fraude, má gestão ou qualquer outra irregularidade que possa provocar prejuízos graves aos investidores ou ao mercado em geral, a CVM poderá nomear, por tempo indeterminado, um diretor fiscal para participar da administração da bolsa, corretora ou entidade participante do mercado de valores mobiliários em que o fato foi verificado.
- Passa a existir a tipificação de crimes contra o mercado financeiro, em que estão previstos: crime de manipulação do mercado, de uso indevido de informação privilegiada e de exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função.
Para que entre em vigor, a lei ainda precisa da aprovação do Executivo, sendo que o projeto deve ser encaminhado ao presidente da república já na próxima semana. Uma vez sancionada, a Lei das SA passa a valer 120 dias após a publicação oficial. As empresas que participam do mercado de capitais brasileiro deverão se ajustar às novas regulamentações da Lei das SA em até cinco anos. Neste sentido, a CVM já prepara cerca de 23 instruções para auxiliar as companhias neste período de transição.