Energisa anuncia amortização antecipada de debêntures

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:

“AVISO AOS DEBENTURISTAS DA 1a EMISSAO PUBLICA DE DEBENTURES AMORTIZACAO ANTECIPADA TOTAL

Energisa S.A. comunica aos titulares de debentures da 1a emissao, que realizara a amortizacao antecipada da totalidade das debentures em circulacao, nos termos do item 4.7 da Clausula 4 da “Escritura Particular da 1a Emissao Publica de Debentures Simples, Nao Conversiveis em Acoes, em Serie unica, da Especie Quirografaria, com Garantia Adicional, da Energisa S.A.”, celebrada em 5 de outubro de 2006 e aditada em 19 de outubro de 2006 (“Escritura de Emissao”).

A amortizacao antecipada total sera realizada no dia 18 de janeiro de 2010 e
sera feita mediante o pagamento de 100% (cem por cento) do saldo do Valor
Nominal Unitario (conforme definido na Escritura de Emissao), acrescido (i) da
Remuneracao (conforme definido na Escritura de Emissao), calculada pro rata
temporis desde a data do ultimo pagamento da Remuneracao ate a data do efetivo
pagamento da amortizacao; e (ii) de premio sobre 100% do saldo do Valor Nominal
Unitario, calculado conforme disposto no item 4.7 da Clausula 4 da Escritura de
Emissao.

O pagamento da amortizacao antecipada total acima referido sera feito
utilizando-se (i) os procedimentos adotados pela CETIP S.A. – Balcao Organizado
de Ativos e Derivativos (“CETIP”), para as debentures registradas no SND –
Modulo Nacional de Debentures; (ii) os procedimentos adotados pela BM&FBOVESPA
S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), para as
debentures registradas no Sistema BOVESPAFIX; e/ou (iii) os procedimentos
adotados pelo Banco Itau S.A. (Banco Mandatario e Escriturador), para as
debentures que nao estejam custodiadas na CETIP ou na BM&FBOVESPA.

Apos o referido pagamento a Emissora celebrara juntamente com o Agente
Fiduciario aditamento a Escritura de Emissao para cancelar os termos da
Escritura da 1 Emissao de Debentures da Energisa S.A. Rio de Janeiro, 28 de
dezembro de 2009.”

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Norma: a partir de 18/01/2010 debentures ex-amortizacao total antecipada e
deixam de ser negociadas em razao de sua amortizacao total antecipada.