Empresas têm até 31 de janeiro para aderir ao Refis

Benefício inclui o não pagamento dos juros das dívidas contraídas com a Receita até 1999, mais desconto de 50% sobre as multas até abril/02

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SÃO PAULO – As empresas que estiverem interessadas em negociar débitos antigos com a Receita Federal se beneficiando da isenção parcial ou total de multas e juros podem se animar, pois a Receita acaba de regulamentar novos procedimentos do Programa de Recuperação Fiscal, o Refis.

Prazo até 31 de janeiro

De acordo com os procedimentos informados pela própria Receita Federal, as empresas têm até o dia 31 de janeiro para aderirem ao Refis. Neste caso são levadas em consideração somente as dívidas contraídas até abril de 2002, de forma que haverá dispensa do pagamento dos juros para os débitos contraídos até janeiro de 1999, além da redução da multa em 50%.

No entanto, neste caso o pagamento da dívida será feito em parcela única até o final de janeiro. Para participar do programa e usufruir dos benefícios oferecidos pela Receita, a empresa deve atender a algumas exigências como em qualquer tipo de acordo de pagamento de dívidas.

Dentre as exigências, está a desistência por parte da empresa de qualquer ação judicial questionando a cobrança do tributo. Desta forma, para comprovar que está de acordo com a condição, a empresa deve apresentar ainda uma declaração de desistência “expressa e irrevogável”.

Comprovantes devem ser entregues em fevereiro

Feito isto, as empresas terão um prazo um maior, até 28 de fevereiro, para protocolarem junto à Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) um comprovante de que a dívida em atraso foi devidamente paga.

Por fim, vale lembrar que se a mesma não for paga dentro do prazo, então o saldo devedor será mantido na dívida consolidada do Refis e a empresa perde o direito de usufruir dos descontos.