Empresas são obrigadas a manter documentos eletrônicos arquivados

Em função das novas facilidades tecnológicas do mercado, quando se fala em armazenamento de dados, a Receita Federal decidiu acompanhar o avanço tecnológico nas transações eletrônicas e publicou, nesta terça-feira dia 23/10, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 82. A instrução dispõe sobre a obrigatoriedade do arquivamento de registros das empresas que utilizam […]

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Em função das novas facilidades tecnológicas do mercado, quando se fala em armazenamento de dados, a Receita Federal decidiu acompanhar o avanço tecnológico nas transações eletrônicas e publicou, nesta terça-feira dia 23/10, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 82. A instrução dispõe sobre a obrigatoriedade do arquivamento de registros das empresas que utilizam meios eletrônicos para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal.
Registros devem estar disponíveis por cinco anos

Os registros devem ficar à disposição da Receita por um prazo de cinco anos no caso de haver uma eventual fiscalização. Neste sentido, o processo segue basicamente o mesmo esquema de arquivamento utilizado para documentos mais comuns, como notas fiscais, recibos de pagamentos, holerites, entre outros. Afinal, não podemos adivinhar quando poderemos passar por uma fiscalização mais acirrada.
Prazo para apresentação de documentos é de 20 dias

A forma de armazenamento dos dados eletrônicos fica a critério da empresa, porém caso haja uma fiscalização por parte da Receita, a mesma deverá apresentar, dentro de um prazo máximo de 20 dias, todos os arquivos digitais e sistemas contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras. Já em relação ao meio de apresentação dos documentos eletrônicos, nenhum critério específico foi definido, pois a forma ainda será regulamentada pela Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita Federal.
Optantes do SIMPLES estão isentas desta obrigação

Vale lembrar que a nova obrigação exclui a micro e pequena empresa optante do regime de tributação SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte). Apesar de estar vigorando desde ontem, a nova medida só passará a ter efeito a partir de 1§ de janeiro de 2002.
Fonte: Secretaria da Receita Federal

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