Empresas que não declararam o Simples Paulista serão multadas

Cerca de 100 mil empresas deixaram de entregar suas declarações e agora se encontram em situação irregular

Publicidade

SÃO PAULO – As empresas que não entregaram a Declaração do Simples Paulista, cujo prazo venceu em 30 de abril, terão que pagar multa de 100 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado), equivalente a R$ 1.052,00, para conseguirem regularizar sua situação.

De acordo com a Receita Federal, cerca de 100 mil empresas deixaram de entregar suas declarações e agora se encontram em situação irregular, além de correrem o risco de terem suas portas fechadas.

Secretaria da Fazenda fiscaliza inscrições

O levantamento é feito pela Secretaria da Fazenda com o intuito de identificar as empresas em situação irregular. Dos 512 mil contribuintes, foi confirmada a entrega das declarações feita por 420 mil empresas do Estado, ou 82% do total de contribuintes cadastrados no Simples.

Acontece que entre as 100 mil declarações pendentes, estima-se que boa parte das empresas já esteja com suas portas fechadas. Como o custo envolvido para encerrar uma empresa é relativamente alto, então muitas simplesmente fecham suas portas sem quitar seus débitos pendentes ou cumprir com os trâmites legais. Para saber como encerrar uma empresa, clique aqui.

Conseqüências

Embora a multa de R$ 1.052 seja inevitável, é possível regularizar a situação destas empresas junto à Secretaria da Fazenda. Para isto, basta que o empresário se dirija a uma das unidades de atendimento para obter informações mais detalhadas sobre a sua situação de irregularidade. Além da multa, caso estas empresas não regularizem sua situação, estarão sujeitas a perder o beneficio do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

O Simples Paulista é um sistema tributário simplificado, cujo objetivo é facilitar e desburocratizar a carga tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O Simples possibilita a adoção de uma alíquota única que incide sobre a receita bruta, sendo que as alíquotas são variáveis de acordo com o nível de receita da empresa. Caso sua empresa tenha receita bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), então ela deve ser considerada uma Microempresa (ME). Já se sua empresa registrar uma renda bruta anual entre R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), então deve ser considerada uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Continua depois da publicidade

Empresa pode ser desenquadrada e obrigada a pagar ICMS

Quando se fala em perda do beneficio do ICMS quer dizer que o Simples pode incluir o ICMS e/ou o ISS devido por microempresa e/ou empresa de pequeno porte, desde que o Estado e/ou o Município em que esteja estabelecida venha aderir a este regime de tributação mediante convênio.

Neste sentido, caso a empresa seja desenquadrada deste regime, então o ICMS será cobrado em separado, com data retroativa desde janeiro. Desta forma, além de ter que pagar o ICMS na condição de empresa comum, fora do regime do Simples, a empresa deverá arcar com uma multa de 10% sobre estes pagamentos, mais a correção pela Selic.

Como a empresa passará para a condição de contribuinte tradicional, então ficará obrigada à entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS). Caso esta Guia não seja entregue por mais de três meses a Inscrição Estadual (IE), documento imprescindível para o funcionamento da empresa, poderá ser cancelada. Outro inconveniente para quem é excluído do Simples, está na burocracia envolvida para o levantamento da documentação necessária para se enquadrar da maneira correta na nova condição de contribuinte tradicional.