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SÃO PAULO – As empresas que fizeram solicitação, mas que ainda não obtiveram certificação digital, poderão entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até as 20 horas da sexta-feira (29).
Isto porque a Receita Federal editou, nesta quinta-feira (28), ato declaratório que permite a entrega na unidade local da instituição.
Regras
Segundo o Comitê Gestor da ICP-Brasil, a empresa precisa apresentar cópias do termo de titularidade no processo de solicitação do certificado digital para que a DIPJ seja realmente acatada, além do contrato social, procuração e do documento de identidade do representante, se for o caso.
O uso de certificação digital para empresas que optaram pelo lucro real ou arbitrado consta na Instrução Normativa nº 696, de 14 de dezembro de 2006.
Entrega
Até quarta-feira (27), a Receita Federal recebeu apenas 65 mil declarações tributadas pelo lucro real ou arbitrado. A expectativa é que pelo menos 200 mil empresas prestem contas até o prazo final.
Para transmitir a declaração pela internet, o contribuinte deverá acessar o site da RF (www.receita.fazenda.gov.br). Além disso, é necessária a utilização do certificado digital.
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As empresas que perderem o prazo pagarão multa de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração. A multa mínima será de R$ 500.