Publicidade
As empresas que atrasarem o pagamento de três parcelas consecutivas, ou seis alternadas, do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) serão excluídas do programa, de acordo com as regras da Receita Federal e da Previdência Social que passaram a vigorar em 15 de agosto. De acordo com dados da Receita, cerca de 15 mil das 128 mil empresas inscritas no programa podem estar nesta situação, ou 11,71% do total. Além disso, estas empresas terão seu nome incluído na dívida ativa da União, o que impedirá que participem de licitação pública, ou entrem acordos de financiamentos, etc.
O Refis foi criado no ano passado e tem como objetivo ajudar as empresas no pagamento de suas dívidas fiscais e previdenciárias, através da consolidação e parcelamento das dívidas. O valor de cada prestação é determinado em função da receita bruta da empresa no mês anterior e varia de acordo com a forma de tributação e ramo de atuação da empresa. Alternativamente, a empresa pode escolher por consolidar todos os débitos fiscais e previdenciários, inclusive os que fazem parte da dívida ativa, e optar por um parcelamento em até 60 vezes, desde que as parcelas não excedam o limite mínimo.
Somente nos primeiros sete meses de 2001 a Receita Federal já arrecadou com o programa mais do que em todo ano 2000, R$ 1,065 bilhão frente a R$ 1,058 bilhão. A Receita está desenvolvendo um novo sistema de monitoramento eletrônico (SERPRO), que tornaria instantânea a exclusão das empresas nesta situação do programa, atualmente o processo demora mais de um ano.