Empresas prejudicadas por obras públicas poderão ser indenizadas

Projeto de lei em tramitação na Câmara prevê compensação de prejuízos para empresas afetadas por obras públicas

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SÃO PAULO – As discussões em torno do efeito adverso da construção de obras públicas em zonas comerciais foram ampliadas, recentemente, em função das polêmicas obras que a Prefeitura de São Paulo vem realizando em toda a cidade. Neste sentido, comerciantes dos Jardins, bairro nobre da capital paulista, reclamam que os seus clientes praticamente “sumiram”, em decorrência das obras na Avenida Rebouças e Cidade Jardim.

Dessa maneira, o transtorno causado pelas obras estaria afugentando clientes destes estabelecimentos, ocasionando menores vendas e, portanto, um menor faturamento para o comércio local. Assim, entidades representantes do comércio de bairro vêm promovendo negociações junto à Prefeitura para minimizar os prejuízos causados pelas obras. Mas este tipo de problema não é exclusivo de São Paulo, podendo ocorrer também em outras capitais.

Prejuízo causado por obras poderá ser indenizado

Exatamente por este motivo, o ex-deputado Rogério Silva apresentou o projeto de lei 2362/03, que prevê o pagamento de uma indenização pelo governo àquelas empresas que tiverem sofrido algum tipo de prejuízo decorrente de obras públicas. Vale lembrar, contudo, que de acordo com o projeto somente terá direto à indenização a empresa que não tiver filial em outro lugar para atendimento ao público.

Caso a empresa atenda a estes requisitos e consiga comprovar junto ao Ministério Público os seus prejuízos decorrentes da obra, então a União, Estado, Distrito Federal ou Município responsável pelo empreendimento será o responsável pelo pagamento da indenização. Esta compensação, segundo prevê o projeto, poderá ocorrer das seguintes formas:

Indenização não poderá ser superior ao prejuízo

Com relação ao valor da indenização, o projeto de lei estabelece que este não poderá ser superior ao prejuízo verificado pelo empresário. E como o poder público conseguirá dimensionar este prejuízo? Bom, para isto, o prejuízo será apurado com base na diferença entre a receita declarada, via imposto de renda, no ano de realização da obra e a média dos três anos anteriores.

Para exemplificar, suponha, por exemplo, que uma empresa reclama de prejuízo a seu estabelecimento em função de uma obra local no ano de 2003, quando o seu faturamento, declarado ao Fisco via IR, foi de R$ 100 mil. Com faturamentos de R$ 160 mil em 2000, R$ 110 mil em 2001 e R$ 200 mil em 2002, a média destes três anos foi de R$ 156,67 mil. Dessa maneira, a diferença de R$ 56,67 mil (R$ 156,66 mil – R$ 100 mil) corresponde ao valor máximo que poderá ser indenizado.

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Mas é claro que isto não significa que o poder público será obrigado a compensar integralmente este valor ao empresário, já que a queda do faturamento pode ter refletido também outros fatores. Dessa maneira, a análise e conseqüente decisão sobre os pedidos de indenização e o valor a ser pago serão feitos por uma comissão constituída de, pelo menos, cinco integrantes, criada pelo responsável pela obra. É obrigatória que a comissão tenha dois representantes de estabelecimentos atingidos.

Micro e pequenas empresas são as mais atingidas

E se a empresa tiver menos que três anos de existência? Bem, para estes casos, o projeto de lei prevê que o prejuízo será calculado baseando-se na receita média dos estabelecimentos similares, tanto em termos de atividades quanto de tamanho. Dessa maneira, o autor do projeto destaca que o principal objetivo é que “os benefícios gerais auferidos pela coletividade não sejam causas de irreparáveis danos injustamente impostos a particulares”.

O parlamentar ainda afirma que os mais afetados são os micro e pequenos empresários, visto que estes têm as suas atividades praticamente estagnadas durante os prazos das obras, que muitas vezes são longos, dificultando, dessa maneira, sua situação financeira. Vale destacar que o projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

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Após análise do parecer de seu relator – o deputado Carlos Santana (PT-RJ) – a matéria ainda será levada para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Redação. As informações são da Agência Câmara.