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SÃO PAULO – As empresas que optaram pelo parcelamento de débitos tributários federais, o Refis 3, terão até as 20h do próximo dia 16 de fevereiro para incluir os que ainda não foram declarados.
A permissão para inclusão de débitos não confessados pelas empresas que escolheram o
Refis 3 faz parte de portaria publicada no último dia 5 no Diário Oficial da União.
Opções
Conforme veiculou a Agência Sebrae, a empresa que optou pelo parcelamento feito em 130 meses pode incluir débitos relativos a tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal com vencimento até 28 de fevereiro de 2003.
Já aquela empresa que optou pelo parcelamento feito em 120 meses pode incluir débitos com vencimento entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005.
Por meio da portaria, fica previsto ainda que os débitos já declarados ao Refis 3 serão automaticamente considerados, não havendo necessidade de serem informados novamente.
Débitos não constituídos
Neste caso, deverão ser confessados com entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, caso o contribuinte esteja obrigado a entregar essas declarações.
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Simples
As empresas que optaram pelo Simples deverão utilizar a declaração de Parcelamento Excepcional (Paex), instituída por meio de uma medida provisória. Além disso, o Paex poderá ser utilizado para prestar informações relativas a desistências de ações judiciais e impugnações e recursos administrativos.
A declaração Paex deve ser feita na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam também informações sobre o Refis 3. O formulário está disponível desde o último dia 09.