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SÃO PAULO – A Lei do Gás integra a pauta mínima da CNI (Confederação Nacional da Indústria), uma relação de 15 projetos em tramitação no Congresso considerados prioritários para o setor industrial.
O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), em discurso no plenário, ressaltou a participação da CNI e de empresas e instituições, como a Petrobras e a Agência Nacional do Petróleo, nas negociações que resultaram no projeto do marco regulatório do gás natural, a “Lei do Gás”, aprovada no Senado na semana passada, após inúmeros adiamentos causados pela falta de consenso.
Para Mercadante, a regulamentação do setor irá atrair novos investidores e as tarifas ficarão mais transparentes, além de aumentar a oferta de gás.
Melhorias
Agora, o projeto volta para votação na Câmara dos Deputados. Para a CNI, o texto foi aprovado com melhorias. A Lei do gás regulamenta as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização do gás natural.
Além disso, o texto estabelece que a competência para a distribuição do gás é das distribuidoras estaduais e cria três novos agentes na atividade: consumidor livre, autoprodutor e auto-importador. Confira:
- O consumidor livre é o consumidor de gás natural que tem a opção de adquirir o gás natural de qualquer agente produtor, importador ou comercializador;
- O autoprodutor é caracterizado como “agente explorador e produtor de gás natural, que utiliza parte ou totalidade de sua produção como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais;
- O auto-importador é o agente autorizado para a importação de gás natural, que utiliza parte ou totalidade do produto importado como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais.