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SÃO PAULO – Com o objetivo de diminuir a carga tributária do segmento e incentivar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, o Projeto de Lei Complementar 185/04 prevê que as MPEs excluídas do Simples poderão recolher a contribuição patronal para a Seguridade Social sobre o valor efetivo dos salários-de-contribuição dos segurados.
Como funciona a tributação hoje em dia?
Atualmente, as empresas recolhem para a Seguridade Social 20% do total das remunerações pagas a seus empregados. A contribuição do empregado varia de 8% a 11%, de acordo com o salário.
De acordo com o autor da proposta, o deputado Almir Moura (PL-RJ), a medida é necessária porque muitas empresas de pequeno porte não podem aderir ao Simples, seja porque a atividade requer uma fiscalização mais detalhada ou porque utilizam o fator trabalho de forma intensiva. Como exemplo dessa situação, ele cita a construção civil, a locação de mão-de-obra e a prestação de serviços de limpeza.
Segundo informações da Agência Câmara, a matéria está tramitando na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Após isso, também será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Novas regras para parcelamento
Já as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples (sistema simplificado de tributação específico para o segmento) aguardam com ansiedade a divulgação, ainda nesta semana, das novas regras de parcelamento de débitos tributários a serem instituídas pela Receita Federal.
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De acordo com a Lei 10.522/02 – que estabelece as regras gerais de parcelamento – essas empresas estarão aptas a parcelar as dívidas em até 60 meses. Em julho, o Congresso aprovou a Medida Provisória 183/04, que legaliza a medida em âmbito nacional.