Empresas inativas devem entregar DSPJ até final de março

Quem não apresentar a declaração, ou o fizer fora do prazo estipulado, estará sujeito a multa de R$ 200

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SÃO PAULO – O prazo para a entrega da DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) Inativa 2011, relativa ao ano-calendário de 2010 e situações especiais ocorridas em 2011, termina em 31de março. Desde 3 de janeiro as empresas já podem entregar o documento.

São consideradas inativas as empresas que não tenham efetuado nenhuma atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendários anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a empresa como inativa no ano-calendário.

Procedimento
A declaração deve ser enviada pela internet, por meio de um formulário on-line disponível na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Quem não apresentar a declaração ou entregá-la fora do prazo estipulado estará sujeito à multa de R$ 200, que será emitida automaticamente no momento da transmissão da declaração atrasada.

Após o envio da declaração e confirmação do recebimento pela RFB, o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação, caso haja interesse do contribuinte.

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Casos Especiais
A DSPJ – Inativa 2011 deve ser apresentada também por pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2010 e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2011 até a data em que ocorreu a extinção ou outros desses eventos. Nesses casos, a DSPJ deve ser entregue até, no máximo, o último dia útil do mês subsequente ao do evento.