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SÃO PAULO – A Receita Federal recentemente excluiu do Simples pouco mais de 80 mil empresas que, segundo o órgão, haviam apresentado problemas no pagamento de tributos, ultrapassaram o limite de faturamento permitido ou porque deram declaração equivocada sobre o objetivo de suas atividades.
Dívida data de janeiro de 2002
Para aquelas que não se conformaram com a exclusão, por afirmarem obedecer aos critérios necessários para desfrutar dos benefícios do Simples, a opção é entrar com recurso pedindo o reenquadramento no regime, o que, diga-se de passagem, foi conseguido por muitas das empresas descredenciadas.
Já as que não conseguiram o reenquadramento são obrigadas a pagar a diferença dos tributos que recolheram a menos, pelo sistema convencional, a partir de janeiro de 2002. Não há dúvidas de que a dívida pode se tornar impagável para muitas destas empresas, que acabariam fechando suas portas.
Refis do Simples
Isto porque até então não havia forma de parcelar o pagamento do imposto, dado que o programa de parcelamento especial de tributos da Receita, o Refis II, terminou no final de agosto. Diante desta situação, foi definido o parcelamento da dívida para estas empresas, como forma de amenizar o impacto dos débitos tributários em seus caixas.
O parcelamento da dívida foi acertado no fim da semana passada entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o diretor financeiro do Sebrae, Paulo Okamotto; o presidente do Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias de São Paulo (Simpi), Joseph Couri; e, o ministro da Fazenda, Antônio Palocci.
Os débitos tributários poderão ser parcelados em até 60 meses, sendo que o valor mínimo da parcela não deverá ser inferior a R$ 50,00. Antes de pedir o parcelamento, porém, o Simpi aconselha os empresários excluídos do Simples a investigarem a causa do descredenciamento do regime. O prazo para entrar com recurso na esfera administrativa, caso seja necessário, é de 30 dias a contar da data de recebimento do comunicado de exclusão enviado pelos Correios.