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SÃO PAULO – A Receita Federal publicou, nesta quarta-feira (28), uma instrução normativa que estabelece que as empresas tributadas pelo Simples Nacional poderão parcelar seus débitos em até 60 meses, ou seja, cinco anos.
Entre os débitos que não podem ser tributados estão os inscritos em Dívida Ativa da União, os débitos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Além disso, estão os débitos relacionados ao não pagamento da Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social e os demais tributos não abrangidos pelo Simples Nacional.
Também não conseguiram parcelar suas dívidas as empresas com falência decretada e as que não quitaram os débitos parcelados anteriormente.
Como fazer o parcelamento
De acordo com a Receita Federal, os pedidos de parcelamento deverão ser feitos exclusivamente pela página do órgão na internet (www.receita.fazenda.gov.br), por meio da opção “Pedido de Débitos Apurados no Simples Nacional”.
O pedido deverá ser formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). No caso de empresa cujos atos constitutivos estejam baixados, o pedido de parcelamento será formulado em nome do titular ou de um dos sócios.
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O acompanhamento dos pedidos, assim como o valor consolidado da dívida, serão acompanhados no site da Receita.
Valores da prestação
Em relação aos valores das prestações, a portaria prevê que o pagamento mínimo é de R$ 500. Vale destacar que o valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
As prestações vencerão no último dia útil de cada mês. O pagamento deverá ser efetuado mediante DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).