Empresas de software poderão ser incluídas no Simples

Projeto também isenta as empresas do aumento da Cofins e do PIS/Pasep; elevada carga tributária é um grande empecilho

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SÃO PAULO – Uma boa novidade pode surgir para as empresas de software. Caso o Projeto de Lei 4085/04 do deputado Júlio Redecker (PSDB-RS) seja aprovado, essas empresas poderão optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte, popularmente conhecido pela sigla Simples.

Aumento da Cofins e PIS/Pasep também não será cobrado

Pela proposta, as despesas com impostos serão ainda mais reduzidas, uma vez que as empresas também estarão livres do aumento de alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).

De acordo com o autor da proposta, a medida é necessária porque os empresários do setor de informática vêm enfrentando problemas com a crescente elevação da carga tributária.

“O estabelecimento da não-cumulatividade da Cofins e do PIS/Pasep, com a elevação das alíquotas de 3% para 7,6% e de 0,65% para 1,65%, respectivamente, penalizou integralmente as empresas de software que exercem atividade monofásica, ou seja, que não têm condições de abater custos de operações anteriores”, explicou o parlamentar.

Além disso, para Redecker é injusto o fato dessas empresas não poderem optar pela alíquota única de contribuição do Simples, já que a maioria dos negócios de software, segundo ele, possui porte compatível com o sistema simplificado de tributação. As informações são da Agência Câmara.