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SÃO PAULO – As empresas que tiverem dívidas com a Caixa Econômica por conta das contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em atraso, terão o processo de regularização dos débitos facilitados pela instituição a partir desta terça-feira, dia 23 de outubro.
Acontece que a Caixa está implantando a GRDE (Guia de Regularização de Débitos do FGTS), que se trata de uma guia de pagamento única, cujo objetivo é substituir todas as outras que até então eram exigidas para que a empresa pudesse regularizar seus débitos do FGTS. Vale lembrar que o documento será emitido única e exclusivamente pelo Agente Operador do Fundo de Garantia.
A Caixa decidiu implementar o novo serviço na tentativa de melhorar a qualidade de seu atendimento, estreitando o relacionamento entre os empregadores e trabalhadores. A Caixa já havia anunciado anteriormente que iria investir na simplificação e automatização de suas rotinas operacionais, em linha com o que vem acontecendo.
Vantagens da GRDE
Se você é empresário e está preste a entrar com pedido de regularização dos débitos da sua empresa com o FGTS, saiba que a nova guia da Caixa irá ajudá-lo a desburocratizar o processo de regularização da dívida, já que através de um único documento será possível quitar vários débitos.
Isto significa que não será mais necessário utilizar uma guia diferente para cada débito, pois a GRDE poderá se utilizada para saldar diversos débitos, como os decorrentes de notificações fiscais, diferenças de recolhimento da contribuição ao FGTS ou ausência ou parcelamento das mesmas, e, por fim, os débitos de confissões espontâneas.
Além disto, a guia pode servir para quitar mais de uma competência. Com isto as dívidas contraídas ao longo dos meses podem ser quitadas num mesmo documento de arrecadação, que pode ser emitido por sistema da Caixa, que irá calcular com exatidão a dívida da empresa.
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Ao emitir a guia, a empresa receberá a automação bancária, com utilização de códigos de barras como forma de facilitar a baixa do débito. Quando se tratar de quitação de recolhimento rescisório, a parcela devida ao trabalhador será depositada automaticamente em sua conta vinculada do FGTS.
Fonte: Caixa Econômica Federal