EMPRESAS – ASSEMBLEIAS A SEREM REALIZADAS – I

(29/07) EMPRESAS – ASSEMBLEIAS A SEREM REALIZADAS – I01/08/2011FLEURY (FLRY-NM) – AGE – 10hDeliberar sobre o Protocolo e Justificacao de Incorporacao firmado pelos administradores da Companhia e do Diagnoson Ultra-Sonografia e Densitometria Ossea Ltda. (“Protocolo”); a ratificacao da nomeacao da PricewaterhouseCoopers Auditores Independente, como empresa avaliadora responsavel pela avaliacao do patrimonio liquido do Diagnoson Ultra-Sonografia […]

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(29/07) EMPRESAS – ASSEMBLEIAS A SEREM REALIZADAS – I

01/08/2011

FLEURY (FLRY-NM) – AGE – 10h
Deliberar sobre o Protocolo e Justificacao de Incorporacao firmado pelos
administradores da Companhia e do Diagnoson Ultra-Sonografia e Densitometria
Ossea Ltda. (“Protocolo”); a ratificacao da nomeacao da PricewaterhouseCoopers
Auditores Independente, como empresa avaliadora responsavel pela avaliacao do
patrimonio liquido do Diagnoson Ultra-Sonografia e Densitometria Ossea Ltda.; o
Laudo de Avaliacao do Patrimonio Liquido do Diagnoson Ultra-Sonografia e
Densitometria Ossea Ltda., preparado pela empresa especializada; a incorporacao
do Diagnoson Ultra-Sonografia e Densitometria Ossea Ltda. pela Companhia
(“Incorporacao”), nos termos do Protocolo e demais documentos colocados a
disposicao dos acionistas; transformacao do estabelecimento sede da Sociedade
incorporada em filial da Incorporadora mediante transferencia de seus registro e
licencas para uma filial da Companhia; a autorizacao aos Administradores da
Companhia a praticarem todos os atos necessarios a efetivacao da Incorporacao.
Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, os documentos referentes a operacao.

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MILLS (MILS-NM) – AGE – 11h
Ratificar a nomeacao da empresa especializada Deloitte Touche Tohmatsu Auditores
Independentes (“Empresa de Avaliacao”), indicada no Protocolo e Justificacao de
Incorporacao (conforme abaixo definido), como empresa responsavel pela
elaboracao do laudo de avaliacao do patrimonio liquido a valor contabil da GP
Andaimes Sul Locadora Ltda., sociedade limitada (“GP Sul”), para os fins da sua
incorporacao pela Companhia (“Laudo de Avaliacao”). Aprovar o Protocolo e
Justificacao da Incorporacao, pela Companhia, da GP Sul, nos termos dos artigos
224, 225 e 227 da Lei n.o 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada
(“Lei n.o 6.404/76”), celebrado entre a Companhia e a GP Sul em 14 de julho de
2011 (“Protocolo e Justificacao”), que estabelece os termos e condicoes da
incorporacao da GP Sul pela Mills (“Incorporacao”). Aprovar o Laudo de
Avaliacao, que apurou o patrimonio liquido da GP Sul para os fins da
Incorporacao. Aprovar a Incorporacao da GP Sul pela Mills, nos termos do
Protocolo e Justificacao, sem aumento de capital e sem emissao de novas acoes.
Deliberar sobre a ratificacao da eleicao do Conselheiro Sr. Jorge Marques de
Toledo Camargo e sua indicacao como Conselheiro Independente da Companhia.
Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a proposta da administracao, o
Protocolo e Justificacao de Incorporacao e o Laudo de Avaliacao.

MILLS (MILS-NM) – AGE – 12h
Alteracao do Estatuto Social da Companhia conforme proposta de Reforma
Estatutaria aprovada pelo Conselho de Administracao em 14/07/2011, e sua
consolidacao. Conforme proposta da administracao sera garantido o direito de
recesso aos titulares de acoes de emissao da Mills, assim registrados em
15/07/2011 (excluidas as operacoes realizadas nesse dia), que manifestarem,
tempestiva e formalmente, a sua dissensao quanto a alteracao do objeto social da
Mills, caso aprovada na AGE. Para fins do exercicio do direito de recesso, a
importancia a ser paga a titulo de reembolso aos acionistas dissidentes da Mills
sera de R$ 5,39 por acao, conforme detalhado no item 6 da referida proposta.
Sera garantido ao acionista dissidente da Mills o direito de pleitear o
levantamento de balanco especial, nos termos do paragrafo 2o do artigo 45 da Lei
n.o 6.404/76 (ver BDI de 19/07/2011). Encontram-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes
Relevantes, a proposta da administracao e a ata da RCA de 14/07/2011.

TEGMA (TGMA-NM) – AGE – 10h
Ratificacao da nomeacao e contratacao da Baker Tilly Brasil Auditores
Independentes S/S, como a empresa especializada responsavel pela elaboracao do
laudo de avaliacao da Direct Express Logistica Integrada S.A. Ratificacao do
laudo de avaliacao da DIRECT elaborado pela Baker Tilly. Em razao do quanto
disposto no inciso I e no paragrafo 1o do artigo 256 da Lei das S.A.,
ratificacao da aquisicao de 80% do capital social da DIRECT pela Companhia, por
meio (i) da aquisicao pela Companhia da totalidade do capital social da Achintya
Empreendimentos e Participacoes S.A. (“ACHINTYA”), a qual detem indiretamente
47% do capital social da DIRECT; e (ii) da aquisicao pela Tegma Participacoes
Ltda., (“TEGMA LTDA.”), subsidiaria da Companhia, de acoes adicionais de emissao
da DIRECT representativas de 33% do seu capital social, aquisicoes essas
aprovadas pelo Conselho de Administracao da Companhia em reuniao realizada em
04/03/2011, ficando registrado que tendo em vista que o valor da aquisicao da
DIRECT nao ultrapassa uma vez e meia o maior dos tres valores de que trata o
inciso II do artigo 256 da Lei das S.A., nao sera facultado aos acionistas
dissidentes da deliberacao o direito de retirada previsto no paragrafo2o do
artigo 256 da mesma lei. Aprovacao da proposta de incorporacao da empresa
ACHINTYA pela Companhia conforme proposta dos administradores da Companhia e da
ACHYNTIA, sendo que serao submetidas aos acionistas da Companhia: (a) a
aprovacao do Protocolo e Justificacao de Incorporacao firmado entre as
administracoes da Companhia e da ACHYNTIA em 27/06/2011 (“Protocolo”); (b) a
ratificacao da nomeacao da Baker Tilly designada por meio do Protocolo para
avaliar o patrimonio liquido da ACHINTYA em 30/04/2011, a ser totalmente vertido
para a Companhia caso aprovada a incorporacao; e (c) a aprovacao do Laudo de
Avaliacao preparado pela Baker Tilly, com base no Balanco Patrimonial da
ACHYNTIA levantado em 30/04/2011. Encontram-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes
Relevantes, a proposta da Administracao, o Protocolo e Justificacao da
Incorporacao e o Laudo de Avaliacao.

02/08/2011

USIN C PINTO (UCOP) – AGO/E – 11h
Aprovar as demonstracoes financeiras relativas ao exercicio social encerrado em
31/03/2011, a destinacao do resultado do exercicio e a distribuicao de
dividendos. Eleger os membros do Conselho de Administracao e do Conselho Fiscal,
e de seus respectivos suplentes. Fixar a remuneracao global dos administradores
e dos membros do Conselho Fiscal. Alterar a razao social da Companhia para Costa
Pinto S.A. Transferir o endereco da sede da sociedade para o municipio de Sao
Paulo, Capital. Alterar os artigos 1o e 2o do Estatuto Social para constar as
modificacoes previstas nos itens acima, se aprovadas. Conforme proposta da
Administracao, sera deliberada a distribuicao de dividendo as acoes
preferenciais, no montante de R$4.455 mil, equivalente a R$0,034269/acao.
Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em
Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, a proposta da Administracao. A
partir de 03/08/2011 acoes preferenciais nominativas ex-dividendo.

03/08/2011

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BR INSURANCE (BRIN-NM) – AGE – 10h
Ratificar a aquisicao, pela Companhia, de participacao societaria correspondente
a 49,98% do capital social da Graciosa Corretora e Administradora de Seguros
Ltda. Incorporacao, pela Companhia, da Doral Administradora de Bens e
Participacoes Ltda., esta ultima detentora de 50% do capital social da Graciosa
Corretora e Administradora de Seguros Ltda, com a consequente emissao pela
Companhia de 102.900 novas acoes ordinarias e de quinze bonus de subscricao. Os
acionistas que dissentirem das deliberacoes terao o direito de se retirar da
Companhia. Com relacao ao exercicio do direito de retirada, terao direito ao
reembolso aqueles que eram acionistas em 20/06/2011. O prazo para o acionista
dissidente manifestar-se acerca da sua decisao de retirada da Companhia e de 30
(trinta) dias contados a partir da data de publicacao da ata da Assembleia Geral
Extraordinaria que deliberara sobre essas materias. Conforme Protocolo e
Justificacao de Incorporacao, as acoes emitidas participarao de forma integral
dos resultados do exercicio social em curso. Encontram-se a disposicao no site
da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes
Relevantes, a proposta da Administracao, o Protocolo e Justificacao da
Incorporacao e o Laudo de Avaliacao.

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