Empresas aéreas que não devolvem valor da passagem poderão ser multadas

Isso porque um processo administrativo foi instaurado pelo Procon-SP após a análise de 90 reclamações de consumidores

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SÃO PAULO – Algumas companhias aéreas que não estão promovendo o imediato reembolso dos valores pagos pelas passagens aéreas, em casos de vôos cancelados, poderão ser multadas pela Fundação Procon-SP.

Conforme divulgou a entidade na última segunda-feira (30), um processo administrativo foi instaurado após a análise de 90 reclamações de consumidores.

As empresas, que não terão seus nomes divulgados até o final do processo, terão 15 dias para se defender, podendo ser multadas de R$ 212 a R$ 3,192 milhões, de acordo com o faturamento.

Processos anteriores

Desde que a crise aérea teve início, no segundo semestre do ano passado, o Procon-SP já instaurou processos administrativos contra companhias aéreas. Entre os motivos, estão a falta de informação e de assistência aos consumidores vítimas de cancelamentos e atrasos e o overbooking.

Para a empresa GOL, por exemplo, a entidade aplicou uma multa de R$ 672 mil, por conta da omissão em relação ao direito à informação e à garantia de assistência adequada ao consumidor.

A decisão leva em conta os transtornos causados aos consumidores que se encontravam nos aeroportos do País entre outubro e novembro de 2006 e não pode ser contestada, já que todos os prazos foram respeitados.

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Reembolsos

De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o passageiro que não utilizar
o bilhete aéreo terá direito, dentro do prazo da validade, à restituição da quantia paga.

No caso de bilhete doméstico, o valor reembolsado será equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, em moeda nacional, de acordo com a tarifa praticada pela emissora no dia do pedido de reembolso.

Para bilhetes internacionais, a diferença é que o valor, além de ser calculado em moeda estrangeira e convertido de acordo com a cotação do dia, é calculado de acordo com a tarifa paga pelo passageiros.

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Restrições

Caso o reembolso seja decorrente de uma conveniência do passageiro, e não de um problema da empresa de transporte, o valor virá com desconto da taxa de serviço, correspondente a 10% do valor a ser restituído, ou o equivalente a US$ 25 em moeda local, de acordo com o câmbio vigente. Prevalecerá o menor valor.

No caso de tarifas promocionais, a devolução levará em conta as restrições do bilhete e, para vôos fretados, valerá o estabelecido no contrato de fretamento.